DECRETO Nº 219/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/06/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 219/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), no orçamento de 2022 da entidade do Município de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa:
Suplementação: 04– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.364.1201.2038 – Apoio ao Ensino Superior
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1300 R$ 85.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado parte do superávit financeiro do exercício de 2021, recursos ordinários no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 07 de Junho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal