DECRETO Nº 222/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/06/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 222/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 227.081,24 (Duzentos e vinte e sete mil, oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), no orçamento de 2022 da entidade do Município de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.1501.2050 – Manut. das Ativ. da Secretaria de Infraestrutura
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1150 R$ 227.081,24

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos do BAP – Bônus Assinatura Petróleo.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 15 de Junho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal