DECRETO Nº 223/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/06/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO À SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 223/2022.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO À SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 517.000,00 (Quinhentos e dezesete mil reais) na entidade do Município de Faxinal dos Guedes nas seguintes programações de despesas:
Suplementações:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.452.1501.1014 – Aquisição de Máquinas e Veículos – Infra
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 03.00 – Superavit Financeiro – Ordinários
Valor: R$ 517.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior de recursos ordinários.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 22 de Junho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal