DECRETO Nº 224/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/06/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE PREÇOS NO § 6º DO ARTIGO 1º DA LEI 2497/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 224/2022.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE PREÇOS NO § 6º DO ARTIGO 1º DA LEI 2497/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do Art. 1º Lei 2497/2019 de 27/06/2019.

CONSIDERANDO os valores estabelecidos na presente Lei, poderão ser alterados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, quanto a correção de valores após cada período com variação simples do INPC (IBGE).

DECRETA:

Art. 1º – Fica reajustado pelo INPC acumulado de Dezembro de 2021, os percentual de R$ 10,16 os valores contidos para remoção, no inciso I, § 6º do Art. 1º da Lei 2497/2019 conforme novos valores:
Descrição Valor na Lei R$ % INPC Novo Valor R$
Veículos contidos na alínea “a”
Valor de reboque superior a 15km 316,32
3,16 10,16
10,16 348,46
3,48
Veículos contidos na alínea “b”
Valor de reboque superior a 15km 105,44
2,11 10,16
10,16 116,15
2,32
Veículos contidos na alínea “c”
Valor de reboque superior a 15km 89,62
2,11 10,16
10,16 98,73
2,32

Art. 2º – Fica reajustado pelo INPC acumulado de Dezembro de 2021, os percentual de R$ 10,16 os valores contidos para depósito, no inciso II, § 6º do Art. 1º da Lei 2497/2019 conforme novos valores:
Descrição Valor na Lei R$ % INPC Novo Valor R$
Veículos contidos na alínea “a” 31,63 10,16 34,84
Veículos contidos na alínea “b” 15,82 10,16 17,43
Veículos contidos na alínea “c” 10,54 10,16 11,61

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 22 de Junho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal