DECRETO Nº 230/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/07/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 230/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do Superávit Financeiro do exercício de 2021 no valor de R$ 182.000,00 (Cento e oitenta e dois mil reais), no orçamento de 2022 da entidade Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 05– Secretaria M. De Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria M. De Infraestrutura
Projeto Atividade: 06.182.0601.2048 – Manut. Do Funrebom
Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1364 R$ 182.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado parte do Superávit Financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 500.000,00 (Novecentos mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 01 de Julho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal