DECRETO Nº 237/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/08/2022

EMENTA

  • GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, aprova projeto de desdobro.

Integra da Norma

DECRETO Nº 237 /2022

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, aprova projeto de desdobro.

DECRETA:
Art. 1º – aprova o projeto de Desdobro do imóvel urbano constante da Chácara n.º 22 com área de 2.992,42M², situado na Rua 20 de Setembro, no Bairro Rosa, Matrícula n.º 4.728 do C. R. I. de Xanxerê, neste Município de Faxinal dos Guedes/SC, de propriedade de NICANOR SOARES DE JESUS, IVANIR TEREZINHA HERR, NELSON HERR, JACIR ANTÔNIO DE JESUS, NATALINA SOARES DE JESUS, MARIA NADYR SCHNEIDER, JAIR SOARES DE JESUS, VALDIR SOARES DE JESUS, JULIA APARECIDA SOARES DE JESUS PEROTTO, MARIVONE SOARES DE JESUS, ANTONINHO RIBEIRO, ENIO ANTÔNIO SOARES DE JESUS E MARIA ROSANE APARECIDA SEREZINA DE JESUS, Projeto elaborado pelo Engenheiro Florestal Jean Paulo Rosa CREA SC 133129-9.

Art. 2º – Este desdobro resulta em 02 imóveis sendo: LOTE A DA CHÁCARA 22 – imóvel urbano, uma área de terras, com 480,29 m², perímetro 95,40 m, situada no lado de numeração par da Rua 20 de Setembro, distante 68,66 m da esquina com a Rua 3 de maio, no município de Faxinal dos Guedes/SC e confronta: ao Sudoeste, do marco M6 ao M7 em 14,15 m, azimute 310°03’38”, confrontando com a Rua 20 de setembro; ao Noroeste, do marco M7 ao M8 em 32,82 m, azimute 37°45’55”, confrontando com o imóvel parte da chácara n° 15, de Iracema Maria Rebelatto, Neli Rebelatto de Oliveira, Claudio de Oliveira, Osnira Lurdes Rebelatto Matuella, Vilmar Matuella e Jucimar Rebelatto, matrícula 15.227; ao Nordeste, do marco M8 ao M9 em 14,75 m, azimute 126°38’37”, confrontando com o Lote B, da chácara n° 22; ao Sudeste do marco M9 ao M6, em 33,68 m, azimute 218°48’18”, confrontando com o Lote B, da chácara n° 22. LOTE B DA CHÁCARA 22 – imóvel urbano, uma área de terras, com 2.512,13 m², perímetro 230,09 m, situada no lado de numeração par da Rua 20 de Setembro, distante 68,66 m da esquina com a Rua 3 de maio, no município de Faxinal dos Guedes/SC; ao Nordeste, por um córrego do marco M1 ao M2 em 8,67 m, azimute 127°05’25”; do marco M2 ao M3 em 15,21 m, azimute 120°46’14”; do marco M3 ao M4 em 15,38 m, azimute 136°52’43”, confrontando nesta extensão com o imóvel Lote n° 1, de parte das chácaras n° 21 e 23, matrícula 20.235, de Salete Regelin Fiorin; ao Sudeste, por linha seca do marco M4 ao M5, em 74,63 m, azimute 216°59’49”, confrontando com o imóvel Lote n° 2, da chácara n° 24, de Eduardo Zanetti Ozelame, matrícula 37.433; ao Sudoeste, do marco M5 ao M6 em 25,82 m, azimute 307°16’15”, confrontando com a Rua 20 de setembro; E do marco M9 ao M8, em 14,75 m, azimute 306°38’37”, confrontando com o Lote A, da chácara nº 22; ao Noroeste, do marco M6 ao M9, em 33,68 m, azimute 38°48’18”, confrontando com o Lote A, da chácara n° 22; e do marco M8 ao M1, em 41,94 m, azimute 37°45’56”, confrontando com uma área de terras, constante de um reservado, matrícula 15.226, de Jucimar Rebelatto, encerrando este perímetro.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Julho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal