DECRETO Nº 240/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 240/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento de 2022 na fonte 11.64 de recursos recebidos do Estado conforme convênio SCC 16974/2021, e valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) do provável excesso de arrecadação na fonte 11.00 – recursos ordinários da entidade Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, que serão utilizados nas seguintes programações de despesa:
Suplementação:
Órgão: 04– Secretaria M. De Educação
Unidade Orçamentária: 002 – Departamento da Cultura
Projeto Atividade: 13.392.1301.2043 – Manut. Das Atividades Culturais
Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1164 R$ 250.000,00
Fonte: 1100 R$ 80.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos de repassados pelo Estado no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), e recursos próprios no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes – SC, 19 de Julho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal