DECRETO Nº 246/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 246/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro, fonte 1311, 1310 no valor de R 73.000,00 (Setenta e três mil reais), no orçamento de 2022 da entidade do Município de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa:
Suplementação: 05– Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Projeto Atividade: 06.181.0601.2046 – Manut. Convênio coa a secret. Seg. pública
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1311 R$ 17.000,00
Fonte 1310 R$ 30.000,00
Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1311 R$ 16.000,00
Fonte: 1310 R$ 10.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado parte do superávit financeiro do exercício de 2021, recursos Vinvulados fonte 1311 e 1310 no valor de R$ 73.000,00 (Setenta e Três mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 29 de Julho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal