DECRETO Nº 247/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 03/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 247/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação na fonte 1164, convênio SCC103032022 no valor de R$ 417.399,00 (quatrocentos e dezessete mil e trezentos e noventa e nove reais), e parte do excesso de arrecadação na fonte 1100 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais )no orçamento de 2022 na nas seguintes programações de despesas:
Suplementação:
Órgão: 05 – Secretaria de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.452.1501.1014 – Aquisição de Máquinas e Veículos – Infraestr. Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 R$ 100.000,00
Fonte: 1164 R$ 417.399,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos não vinculados Fonte 1100 no valor de R$ 100.000,0 e excesso de arrecadação de recursos recebidos do estado na Fonte 1164 no valor de R$ 417.399,00 (quatrocentos e dezessete mil e trezentos e noventa e nove reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes – SC, 29 de Julho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal