DECRETO Nº 253/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E SUPLENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 253/2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E SUPLENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta de anulação de despesas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no orçamento de 2022 na fonte 11.62, que serão utilizados na suplementação na seguinte programação de despesa:

Suplementação:
Órgão: 04 – Departamento da Educação
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.361.1201.2036 – Manut. Das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas Fonte 11.62 200.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado recursos de anulação de despesa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais fonte 11.62, na seguinte programação de despesa;
Anulação:
Órgão: 04 – Departamento da Educação
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.361.1201.2036 – Manut. Das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas Fonte 11.62 200.000,00

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes – SC, 05 de Agosto de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal