DECRETO Nº 258/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 258/2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento de 2022 na fonte 11.01, que serão utilizados nas seguintes programações de despesas:

Suplementação:
Órgão: 04 – Departamento da Educação
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.361.1201.2036 – Manut. Das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas Fonte 11.01 150.000,00

Projeto Atividade: 12.361.1201.2065 – Manut. Do Transporte Escolar
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas Fonte 11.01 100.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos não vinculados Fonte 1101 no valor de R$ 250.000,0 (Duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes – SC, 15 de Agosto de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal