DECRETO Nº 264/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 264/2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), no orçamento de 2022 da entidade do Fundo Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes e Prefeitura Municipal, nas seguintes programações de despesas:
Suplementação:
Órgão: 13– Fundo Municipal da Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto Atividade: 10.301.1001.2061 – Manut. Das Atividades da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3393000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1102- Recursos Impostos R$ 200.000,00

Suplementação:
Órgão: 06– Secret. M. Da Agriculttura e Desenv. Econômico
Unidade Orçamentária: 001 – Secret. M. Da Agriculttura e Desenv. Econômico
Projeto Atividade: 20.606.2001.2052– Manut. Das Atividades de Apoio ao Agricultor
Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100- Recursos Ordinários R$ 10.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos de impostos Fonte 1102 no valor de R$ 200.000,00 ( Duzentos mil reais), e recursos ordinários Fonte 1100 n valor de 10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes, em 22 Agosto de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal