DECRETO Nº 267/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 267/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.547 de 25 de Novembro de 2020:
DECRETA:

Art. 1º. Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 33.600,00 trinta e tres mil e seiscentos reais) na entidade do Município de Faxinal dos Guedes nas seguintes programações de despesas:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Projeto Atividade: 06.182.601.2048 – Manut. do FUNREBOM
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 0100 – Recursos Próprios
Valor: R$ 33.600,00
Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes do convênio do estado SDE – 2020TR388.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 31 de agosto de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal