DECRETO Nº 269/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO À SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 269/2022.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR RELATIVO À SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
DECRETA:
Art. 1º. Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do superávit financeiro no valor de R$ 77.991,21 (setenta e sete mil, novescentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) na entidade do Município de Faxinal dos Guedes na seguinte programação de despesa:
Suplementação:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Projeto Atividade: 15.451.1501.1011 – Pavimentação de Estradas, Ruas e Passeios
Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1334 – Superávit – Convênios Outros União
Valor: R$ 77.991,21

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro apurado no exercício anterior de recursos do convênio nº. 906857/2020 para pavimentação no perímetro rural.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 31 de Agosto de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal