DECRETO Nº 270/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/09/2022
EMENTA
- CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI N. 14.133/2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS -, NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 270/2022.
CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI N. 14.133/2021 – NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS -, NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GILBERTO ANGELO LAZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Inciso III, do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei n. 14.133/2021, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Pública Direta e Indireta, Autárquicas e Fundacionais do Município;
Considerando a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na Nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente aqueles a serem designados como agentes de contratação nos termos do art. 8º da Lei n. 14.133/2021.
DECRETA:
Art. 1°. Fica criada a Comissão para Implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei n. 14.133/2021 no Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, composta pelos membros relacionados, sendo estes competentes para sugerir e propor adequações com vistas à regulamentação do novo regime de licitação e contratação no âmbito da Administrações Pública Direta e Indireta, Autárquicas e Fundacionais do Município.
Parágrafo único – a comissão criada nos termos do caput deste artigo, terá natureza técnico-jurídica de estudo e trabalho e será responsável pela proposição, revisão e edição de atos normativos de regulamentação da Lei n. 14.133/2021, bem como será incumbida de gerenciar sua gradativa aplicação na Administração Pública Municipal.
Art. 2°. Ficam nomeados para compor a Comissão para Implantação da Lei n. 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores públicos:
I – Diomar Antônio de Souza – Secretário Municipal de Fazenda e Administração;
II – Suzete Terezinha Lazzarotto – Assistente Administrativo;
III – Jonas Manoel Cirino – Controle Interno;
IV – Maritânea Breier Soraluci – Monitora Cultural
V – Genes Silva Antunes – Assessor Jurídico;
VI – André Luiz Tonet Fracasso – Fiscal de Tributos;
VII – Gloraci José Bassani – Assessor de Planejamento
Art. 3°. Sempre que precisar, a comissão poderá contar com a colaboração técnica de servidores de outros setores, órgãos e entidades.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Faxinal dos Guedes/SC, em 05 de Setembro de 2022.
GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal