DECRETO Nº 273/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/09/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N. 01/2022 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 273/2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N. 01/2022 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL E DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GILBERTO ANGELO LAZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Inciso III, do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando, a Contratação de empresa visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público para os cargos do quadro permanente e do Processo Seletivo Público para vagas de empregados públicos;

Considerando, a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases do Concurso Público e do Processo Seletivo Público, como elaboração, publicação e divulgação do edital, inscrições, aplicação de provas e classificação;

Considerando, a necessidade de se criar um colegiado incumbido de, além de acompanhar todas as fases do certame, proceder à deliberação de casos omissos;

Considerando, a necessidade de se constituir Comissão Especial Interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada.

DECRETA:

Art. 1°. Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público Municipal e Processo Seletivo Público n. 001/2022, para o preenchimento de cargos vagos, ou que vierem a vagar na vigência do concurso, no quadro permanente e de empregados públicos, os seguintes servidores:

I – Aguinaldo José Rebelatto, servidor público municipal, do quadro permanente de servidores, ocupante do cargo de operador de ETE;

II – Rejane da Silva, servidora pública municipal, do quadro permanente de servidores, ocupante do cargo de técnica de saúde bucal;

III – Maritania Iole Breier Soraluce, servidora pública municipal, do quadro permanente de servidores, ocupante do cargo de monitor cultural.

Art. 2°. A Comissão fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização direta dos atos relacionados ao certame, visando ao controle da lisura do processo representado pelo Concurso Público e Processo Seletivo Público n. 001/2022, realizado pela municipalidade e sob a execução da Empresa SIGMA Assessoria e Consultoria.

Art. 3°. Dentre as atribuições a esta Comissão compete:

a) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos da empresa contratada, cabendo a ela conferir o cumprimento de toda legislação municipal relacionada à realização do concurso público;

b) Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do Certame fornecendo todos os dados e informações precisas para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal;

c) Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessárias ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso;

d) Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou informações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo;
e) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;

f) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, entre outros atos necessários ao bom andamento do concurso, inclusive realizando apontamentos;

g) Todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, isonomia e moralidade na execução do concurso público, podendo, para tanto, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração Municipal.

Art. 4°. Aplicam-se aos membros desta comissão, seus cônjuges, companheiros(as), os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público e no Processo Seletivo Público.

Art. 5º. Homologado o Concurso Público e do Processo Seletivo Público n. 01/2022, a comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será extinto automaticamente.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário

Faxinal dos Guedes/SC, em 05 de Setembro de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal