DECRETO Nº 285/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/10/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 285/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação de recuros próprios, Fonte 01.00 no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil  reais), no orçamento de 2022, que serão utilizados nas seguintes programações  de despesas:

 

Suplementação:

Órgão:                                    04 – Departamento da Educação

Unidade Orçamentária:          001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:                  2.035 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR

Modalidade de Aplicação:     3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte 01.00

Valor: 10.000,00

 

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de recursos não vinculados Fonte 01.00, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil  reais).

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 14 de Outubro de 2022.

 

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI

Prefeito Municipal