LEI Nº 2.599/2022
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/07/2022
EMENTA
- Institui prato típico do município de Faxinal dos Guedes RISOTACHO, e dá outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Legislativo Nº 2.599/2022.
Institui prato típico do município de Faxinal dos Guedes RISOTACHO, e dá outras Providências.
Art.1º – Fica denominado prato típico do município de Faxinal dos Guedes RISOTACHO.
Art. 2º – A data a ser comemorada fica definida no dia 26 de julho de cada ano.
Art. 3º – Será feito chamamento para cadastramento de entidades Municipais sem fins lucrativos para a execução deste prato típico.
Art. 4º – O poder executivo vai auxiliar em promover e organizar o evento.
Art. 5º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faxinal dos Guedes/SC, 06 de julho de 2022.
GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal