LEI Nº 2.599/2022

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/07/2022

EMENTA

  • Institui prato típico do município de Faxinal dos Guedes RISOTACHO, e dá outras Providências.

Integra da Norma

Lei Legislativo Nº 2.599/2022.

Institui prato típico do município de Faxinal dos Guedes RISOTACHO, e dá outras Providências.

Art.1º – Fica denominado prato típico do município de Faxinal dos Guedes RISOTACHO.

Art. 2º – A data a ser comemorada fica definida no dia 26 de julho de cada ano.

Art. 3º – Será feito chamamento para cadastramento de entidades Municipais sem fins lucrativos para a execução deste prato típico.
Art. 4º – O poder executivo vai auxiliar em promover e organizar o evento.
Art. 5º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Faxinal dos Guedes/SC, 06 de julho de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal