LEI Nº 2.603/2022

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AJUSTAMENTO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DA LEI MUNICIPAL N. 2.202/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.603/2022.

 

DISPÕE SOBRE AJUSTAMENTO DOS

VALORES DAS DIÁRIAS DA LEI MUNICIPAL N. 2.202/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município c/c a Lei n. 2.202/2011;

 

FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterado os valores do Inciso I, alíneas “a” e “b” e II, alíneas “a” e “b”, do artigo 1º da Lei n. 2.202/2011, de 02 de agosto de 2011:

 

“…Art. 1º (…)

I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal:

 

  1. a) para viagens dentro do Estado de Santa Catarina o valor da diária é fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
  2. b) para viagens com destino fora do Estado de Santa Catarina, o valor da diária é fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);

 

II – Dos Secretários Municipais, Assessores e Diretores do Poder Público Municipal:

 

  1. a) para viagens dentro do Estado de Santa Catarina o valor da diária é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais);
  2. b) para viagens com destino fora do Estado de Santa Catarina, o valor da diária é fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

 

Art. 2º. As demais disposições em contrário que não colidirem com as alterações da presente lei, permanecem em pleno vigor.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Faxinal dos Guedes/SC, 27 de Setembro de 2022.

 

 

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI

Prefeito Municipal