LEI Nº 2.608/2022
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 01/11/2022
EMENTA
- REVOGA A LEI Nº 2481/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N. 2.608/2022.
REVOGA A LEI Nº 2481/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 2481/2018 de 19 de Dezembro de 2018, que “DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS RESIDENTE NA ZONA RURAL NO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes/SC, 01 de Novembro de 2022.
GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal