LEI Nº 2.610/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/11/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.610/2022.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação,  no valor de R$ 3.930.000,00  (três milhões, novecentos e trinta mil reais), no orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social e Remanejamento de Dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) da Câmara Municipal de Vereadores no orçamento de 2022, nas seguintes programações de despesas:

 

SUPLEMENTAÇÕES:

 

Órgão:                                01 – Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes

Unidade Orçamentária:      001 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade:              01.001.101.2030 – Manutenção das Atividades Legislativas

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 300.000,00

 

 

Órgão:                                03 – Secretaria de Fazenda e Administração

Unidade Orçamentária:      001 – Secretaria de Fazenda e Administração

Projeto Atividade:              04.123.402.2034 – Manut. Ativ. Administrativas e  Financeiras

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 370.000,00

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.361.1201.2036 – Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1101 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 1.200.000,00

 

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.361.1201.2036 – Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1118 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 800.000,00

 

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.365.1201.2039 – Manut. da Educação Infantil – Creches

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1101 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 60.000,00

 

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.365.1201.2039 – Manut. da Educação Infantil – Creches

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1118 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 100.000,00

 

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.365.1201.2040 – Manut. da Educação Infantil – Pré-Escolar

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1118 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 130.000,00

 

 

Órgão:                                06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

Unidade Orçamentária:      001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

Projeto Atividade:              20.606.2001.2052 – Manut. Ativ. de Apoio ao Agricultor

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 230.000,00

 

Órgão:                                07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária:      001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade:              08.244.801.2054 – Manut. Ativ. Secr. Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 340.000,00

 

 

Órgão:                                13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:      001 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade:              10.301.1001.2061 – Manutenção das Atividades da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1102 – Ordinários Saúde

Valor:                                  R$ 700.000,00

 

 

ANULAÇÕES:

 

Órgão:                                01 – Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes

Unidade Orçamentária:      001 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade:              01.001.101.2030 – Manutenção das Atividades Legislativas

Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 130.000,00

 

 

Órgão:                                01 – Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes

Unidade Orçamentária:      001 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade:              01.001.101.2030 – Manutenção das Atividades Legislativas

Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 70.000,00

 

 

Órgão:                                01 – Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes

Unidade Orçamentária:      001 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade:              01.001.101.2031 – Subsídio dos Vereadores

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 100.000,00

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos ordinários, saúde, educação e Fundeb.

 

 

Art. 3oEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Faxinal dos Guedes – SC, 08 de Novembro de 2022.

 

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI

Prefeito Municipal