LEI Nº 2.610/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/11/2022
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2.610/2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.930.000,00 (três milhões, novecentos e trinta mil reais), no orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social e Remanejamento de Dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) da Câmara Municipal de Vereadores no orçamento de 2022, nas seguintes programações de despesas:
SUPLEMENTAÇÕES:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 01.001.101.2030 – Manutenção das Atividades Legislativas
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 300.000,00
Órgão: 03 – Secretaria de Fazenda e Administração
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Fazenda e Administração
Projeto Atividade: 04.123.402.2034 – Manut. Ativ. Administrativas e Financeiras
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 370.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.361.1201.2036 – Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1101 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 1.200.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.361.1201.2036 – Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1118 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 800.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.365.1201.2039 – Manut. da Educação Infantil – Creches
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1101 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 60.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.365.1201.2039 – Manut. da Educação Infantil – Creches
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1118 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 100.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.365.1201.2040 – Manut. da Educação Infantil – Pré-Escolar
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1118 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 130.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico
Projeto Atividade: 20.606.2001.2052 – Manut. Ativ. de Apoio ao Agricultor
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 230.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.244.801.2054 – Manut. Ativ. Secr. Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 340.000,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10.301.1001.2061 – Manutenção das Atividades da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1102 – Ordinários Saúde
Valor: R$ 700.000,00
ANULAÇÕES:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 01.001.101.2030 – Manutenção das Atividades Legislativas
Modalidade de Aplicação: 3390000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 130.000,00
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 01.001.101.2030 – Manutenção das Atividades Legislativas
Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 70.000,00
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Faxinal dos Guedes
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 01.001.101.2031 – Subsídio dos Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos ordinários, saúde, educação e Fundeb.
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes – SC, 08 de Novembro de 2022.
GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal