078/2014 – Pregão

FAXINAL DOS GUEDES – SC
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EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0078/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0042/2014
1. PREÂMBULO
O Município de Faxinal dos Guedes SC, torna públicoque, de acordo com a Lei
Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, e o Decreto Municipal n.º 668/2006, de 28 de
Dezembro de 2006, lei complementar n.º 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e
demais legislações aplicáveis, realizará no dia 27 DE AGOSTO de 2014 às
09:00 horas, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo
Menor preço por ITEM para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NOS JOGOS PROMOVIDOS PELA ASSESSORIA DE ESPORTE
JUVENTUDE E LAZER DE FAXINAL DOS GUEDES, nas condições fixadas neste edital
e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
A presente licitação, do tipo menor preço por ITEM, tem como OBJETO a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NOS JOGOS
PROMOVIDOS PELA ASSESSORIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER DE FAXINAL DOS
GUEDES, objeto da presente licitação, acatando todas as estipulações
consignadas, conforme anexo I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados
que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração
Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera deGoverno;
d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
f) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal,
Estadual, INSS e FGTS;
g) Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando
trabalho noturno, perigosos ou insalubres ou ainda, empregados com idade
inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a
comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato
e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das
propostas, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento, também declaração
de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte
(conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da
Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
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b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao
certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances eà escolha da proposta do
lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior parahomologar e autorizar a
contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a
aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”
deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão
pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário
especificados abaixo:
Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão
ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à rua AV. Rio Grande do
Sul , nº 458, Centro, na cidade de Faxinal dos Guedes, SC, até às 09:00
horas do dia 27 DE AGOSTO de 2014.
5.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os
seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL 0042/2014
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0042/2014
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1 – A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante
legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atosdar-se-á às 09:15
horas do dia 27 DE AGOSTO de 2014, na sala do Setor de Licitações,
localizado à Av. Rio Grande do Sul n.º 458, centro,na cidade de Faxinal dos
Guedes SC.
6.2 – O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro,
devidamente munido de:
6.2.1 – Representante legal:
a) Cópia da Cédula de identidade;
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b) Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo II. O qual
deverá ser assinado e carimbado pela licitante.
c) Original ou cópia autenticada registro comercial, do ato constitutivo, do
estatuto ou do contrato social.
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o
modelo do Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
6.2.2 – Sócio e/ou proprietário:
a) Cópia da Cédula de identidade;
b) Original ou cópia autenticada do registro comercial, do ato constitutivo,
do estatuto ou do contrato social.
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o
modelo do Anexo IV;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da
qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
6.3 – As licitantes deverão credenciar representante com poderes para
formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações
inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular e/ou documentação para credenciamento,
conforme modelo do Anexo II. O qual deverá ser assinado e carimbado pela
licitante.
6.4 – A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento
credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta
no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em
nome da licitante neste ato.
6.5 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos
representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início
ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente
a Documentação para a Habilitação.
7 . PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 – As propostas de preços (envelope n.º 01) deverão obrigatoriamente ser
entregues impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e
a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de
seu conteúdo, e deverão constar:
a) Razão social, endereço, telefone, “fax-símile” e o CGC/MF da proponente;
b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva
assinatura;
c) Data;
d) Marca dos itens;
e) Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas
decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
f) Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da
data da entrega dos envelopes;
g) Preencher total do item de acordo com Anexo I.
h) O proponente deverá preencher os Dados Bancários p/ Crédito dos
Pagamentosde acordo com modelo no Anexo I;
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i) A atualização monetária em decorrência de mora, entre a data fixada para
pagamento e seu efetivo pagamento, será determinadacom base na variação do
IGP-M – FGV ou outro índice que venha a substituí –lo.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 – Cópia do Contrato Social Consolidado ou Última Alteração;
8.2 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipalde origem da empresa;
8.3 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
8.4 – Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida
Ativa da União;
8.5 – Prova de Regularidade com INSS;
8.6 – Prova de Regularidade com FGTS;
8.7 – Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial,
fornecida pela Comarca do Tribunal de Justiça do Estado;
8.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.9 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.10 – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual E TAMBÉM municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11 – Declaração de não emprego de menores (conforme Anexo III do edital);
8.12 – No caso de empresas com sociedades por ações, há necessidade do ato
constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, e estar acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
8.13 – Apresentar registro de pelo menos 06 (seis) árbitros filiados a
Federação Catarinense de futebol de campo e futsal;
8.14 – Apresentar carteira de pelo menos 06 (seis) árbitros registrados no
CREF (Conselho Regional de Educação Física)
NOTAS:
– As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão
consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da datade emissão, exceto as
emitida pela Internet;
– Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela
Internet.
– Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02;
preferencialmente dispostos ordenadamente, e rubricados pelo Licitante.
– Os documentos de habilitação do item 8.2 ao 8.8 poderão ser substituídos
pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal
de Faxinal dos Guedes, desde que, esteja atualizado e com todos os
documentos em dia, exceto a declaração 8.10 e demais documentos
solicitados.
– A documentação deverá ser mantida regularizada até o final da vigência do
contrato.
– Só será realizado contrato com empresas que constarem suas negativas
regularizadas no cadastro da Prefeitura.
– O contrato social consolidado ou última alteração, quando entregue no
credenciamento, fica isento sua duplicidade no envelope da documentação.
9. SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos
representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à
sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente,
dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os
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Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente
credenciados.
9.2 – Da Classificação das Propostas
9.2.1 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta
Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
9.2.2 – O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por
item/lote/unidade e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostasde preços nas condições
definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas apresentadas.
9.2.4 – Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições
ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a
ordem de apresentação dos lances.
9.2.5 – A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às
sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.3 – Dos Lances Verbais
9.3.1 – As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira
classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de
valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
9.3.2 – Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o
atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa
pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
9.3.3 – Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor
global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de
classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma
sessão pública, pelo Pregoeiro.
9.3.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas
previstas nestas Instruções.
9.3.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
9.3.6 – Casos não se realizem lances verbais serão verificados a
conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.4 Do Julgamento
9.4.1 – O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por
ITEM ofertado.
9.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 – Casos não se realizem lances verbais serão verificados a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da
contratação.
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9.4.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação,
esta poderá ser aceita.
9.4.5 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,
para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6 – Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, será
concedido o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que o mesmo
regularize a documentação. Não ocorrendo à regularização será então
examinada a documentação do Licitante classificado em segundo lugar e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo Licitante declarado vencedor.
9.4.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será
declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual
apresentou proposta.
9.4.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação
da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva
licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.4.9 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá
negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.4.10 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.4.11 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição
relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados
desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação”
inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 – Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este edital.
10.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata,
sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis paraapresentação das razões
de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.3 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do
pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.4 – Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo para responder pela Licitante.
10.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a
decadência do direito de recurso.
10.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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10.7 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de
avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio
eletrônico.
10.8 – O recurso ou impugnação deverá ser protocolado junto com o setor de
licitação do município, não sendo aceitos recursos enviados por fax,
correio, e-mail ou qualquer outro meio que não sejao protocolo presente.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da
licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado
pela Autoridade Competente.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a
adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DO PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALIDADE DO PROCESSO.
12.1 – O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, sendo uma por mês,
após a prestação dos serviços de arbitragem, mediante apresentação da nota
fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto
licitado.
12.2 – Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na
Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.3 – A prestação do serviço será executada parceladamente de acordo com as
Ordens de Compra emitidas pela Prefeitura Municipal.
12.4 – A despesa decorrente desta licitação correrápor conta das dotações
orçamentárias destinadas ao exercício de 2014:
12.5 – A validade do processo será até 31 de dezembro de 2014.
13 DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – DA PROPONENTE/CONTRATADA:
13.1.1 – São de responsabilidade da contratada as despesas com funcionários
(salário, alimentação, seguro, impostos e outras despesas trabalhistas) que
ocorram ou venham a ocorrer na prestação dos serviços objeto deste processo;
13.1.2 – Não serão aceitas entregas das mercadorias diferentes do objeto
licitados
13.1.3 – Manter conforme orientação da Licitante, os controles das ordens de
compra recebidas e da entrega das mercadorias;
13.1.4 – Todas as despesas de manutenção e reposição de peças do maquinário
utilizado na prestação dos serviços/entrega de mercadorias será de inteira
responsabilidade da contratada;
13.1.5 – Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
13.2 – DA LICITANTE/CONTRATANTE:
13.2.1 – Apresentar solicitação, requisição ou ordem de compra, devidamente
assinada pelo servidor público municipal responsável.
13.2.2 – Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante
apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências
estabelecidas neste Edital.
14 DAS PENALIDADES:
14.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido
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pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 – O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA
às seguintes penalidades:
14.2.1 – Advertência;
14.2.2 – Multa:
14.2.1 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será
aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor
contratual;
14.2.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do
Município de Faxinal dos Guedes poderá, garantida aprévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo
que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do
contrato, limitada a 10% do valor contratual.
14.2.3 – Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a
contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou
jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no
prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo
de outras sanções contratuais;
14.3 – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de
qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2
(dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o
caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedoresdo Município de Faxinal
dos Guedes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.5 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em
Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após
apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 – Será dada vista aos proponentes interessadostanto das Propostas de
Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
15.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bemcomo solicitar a Órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
15.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de
aberta a sessão do pregão.
15.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.6 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o
fornecimento.
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15.7 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de
interesse público, decorrente de fato supervenientedevidamente comprovado,
ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade deofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
15.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos
sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail
licitacao2@faxinal.sc.gov.br fone (49) 3436-4300, informando o número da
licitação.
16 – ANEXOS DO EDITAL
16.1 – Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificações dos produtos;
b) Anexo II – Carta de Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Menores;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento com os requisitos do
edital;
e) Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da qualificação;
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
Faxinal dos Guedes – SC, 12 de Agosto de 2014.
ILUIR JOSÉ WILMSEN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
FAXINAL DOS GUEDES – SC
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10
ANEXO I
DADOS BANCÁRIOS P/ CRÉDITO DOS PAGAMENTOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS A SEREM DO PREGÃO N.º ______
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UN QUANT
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
VALOR
TOTAL
01
Jogos, arbitragem campeonato
municipal de futsal.
JG 48 115,00
02
Jogos, arbitragem do campeonato
municipal de futebol suíço
veterano, livre, sub 15 interior
JG 58 140,00
03
Jogos, arbitragem campeonato
municipal de futebol de campo.
JG 40 260,00
04
Jogos, arbitragem do campeonato
municipal de futsal veteranos,
livre, feminino.
JG 100 115,00
05
Jogos, arbitragem do campeonato
municipal de futebol suíço na
cidade.
JG 40 140,00
• OS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS NESTE EDITAL DEVERÃO SER RESPEITADOS. AS
COTAÇÕES QUE ESTIVEREM ACIMA DOS VALORES ESTIMADOS SERÃO
DESCLASSIFICADAS.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ n.º . . . . . . , com sede à . .
. . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com
qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão
e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu
Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de . . . .
. . , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de
Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances,
negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar,
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo
ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,
dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial,para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
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12
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . , por
intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da
carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF n.º. . . . . . , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lein.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubrode 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos o presente.
Local, …… de ……………….. 201x.
……………………………………………………………
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
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13
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada
(endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente edital e,
ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 201x.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes-SC
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara
para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente
nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de 201x.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0078/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0042/2014
MINUTA DE CONTRATOPARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARBITRAGEM NOS JOGOS PROMOVIDOS PELA
ASSESSORIA DE ESPORTE JUVENTUDE E
LAZER DE FAXINAL DOS GUEDES
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Av. Rio Grande do Sul n.º 458,
centro, na cidade de Faxinal dos Guedes, SC, inscrito no CNPJ n.º
83.009.910/0001-62, representado pelo Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO,
Senhor ILUIR JOSÉ WILMSEN, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade de Faxinal dos Guedes – SC, portador da RG n.º 1.698.245 e CPF nº.
741.759.809-97, denominado para este instrumento particular, simplesmente de
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, ___________________, pessoa jurídica
de direito privado, com sede, _______________, n.º____, ________, no
Município de __________________ – Estado de _______________, inscrita no
CNPJ n.º __.___.___/____-__, representada neste ato pelo, Sr.(a)
___________________, brasileiro (a), residente e domiciliado na cidade de
_____________ – ___, portador do CPF n.º ___.___.___-__, denominada para
este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARBITRAGEM NOS JOGOS PROMOVIDOS PELA ASSESSORIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER
DE FAXINAL DOS GUEDES, conforme as cláusulas e condições adiante
estabelecidas, decorrentes de seleção através do PROCESSO LICITATÓRIO N.º
0078/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 0042/2014, observadas as
normas e disposições estabelecidas, na Lei n.º 8.666/93, suas alterações e
demais normas pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NOS JOGOS PROMOVIDOS PELA ASSESSORIA DE
ESPORTE JUVENTUDE E LAZER DE FAXINAL DOS GUEDES, de acordo com as
especificações constantes no edital.
1.2 A Contratada é responsável pela entrega das mercadorias em boa
qualidade.
Parágrafo Primeiro – o objeto licitado, será adquirido em parcelas, mediante
requisição, sendo que, a proponente vencedora deverá colocar os produtos a
disposição da licitante, junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos
Guedes/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO
Tem por objeto o presente CONTRATOa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NOS JOGOS PROMOVIDOS PELA ASSESSORIA DE ESPORTE
JUVENTUDE E LAZER DE FAXINAL DOS GUEDES,conforme homologação do respectivo
processo licitatório.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência
de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente,
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sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das
cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento da arbitragem dos
jogos, a importância de R$………..(………………………), daqui
por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da
dotação orçamentária do ano em exercício, em anexo à autorização para inicio
do processo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, sendo uma por mês,
após a prestação dos serviços de arbitragem, mediante apresentação da nota
fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto
licitado.
4.2 – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo
ou em parte, nos seguintes casos:
4.2.1 – PRESTAR OS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM em desacordo com o descrito no
quadro da CLÁUSULA I – DO OBJETO, bem como pelo não cumprimento de
orientações estabelecidas pela Contratante;
4.2.2 – existência de qualquer débito para com o Município de Faxinal dos
Guedes – SC;
4.2.3 – descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste
Contrato ou no Edital do Processo Licitatório.
4.3 – Os preços fixados a partir da assinatura deste Contrato, não serão
reajustados.
4.4 – A atualização monetária em decorrência de mora, entre a data fixada
para o pagamento e seu efetivo pagamento, será determinada com base na
variação do IGP-M – FGV ou outro índice que venha asubstituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014, contado a
partir de sua assinatura. Se o fornecimento total da arbitragem dos jogos,
ocorrer antes do prazo previsto, considera-se encerrado o presente contrato.
Parágrafo único
Correrá, à conta da CONTRATADA, todas as despesas e encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os
serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão porconta do orçamento, para
o exercício de 2014 e com base no PPA para 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – São de exclusiva responsabilidade da Contratada
7.1.1 – As despesas, decorrentes de seguros para o transporte dos árbitros,
da sua origem até o local da disputa, no município de Faxinal dos Guedes;
7.1.2 – Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a
Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou
irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na
execução dos serviços prestados;
7.1.3 – Será de inteira responsabilidade da Contratada, as despesas diretas
ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
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previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e qualquer outra
que forem devidas a empregados da Contratada no desempenho dos serviços para
o cumprimento deste contrato, ficando ainda a Contratante, isenta de
qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.1.4 – A contratada fica responsável pela qualidade dos SERVIÇOS DE
ARBITRAGEM PRESTADOS ao Município de Faxinal dos Guedes, respondendo
administrativa, civil e criminalmente por estes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
8.1 – DA CONTRATADA
7.1.1 – As despesas com seguro e transporte das mercadorias, da sede da
empresa até o local indicado pelo Município de Faxinal dos Guedes;
8.1.2 – Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a
Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades
cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos
serviços prestados para entrega das mercadorias; solicitado, bem como pelo
seu uso, se não estiverem em conformidade com a especificação licitada;
8.1.3 – As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais,
fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações
civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da CONTRATADA no
desempenho dos serviços para o cumprimento deste contrato, ficando ainda a
Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
8.1.4 – entregar as mercadorias e produtos no prazo, assumindo o custo do
transporte, e, conforme solicitado, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE
FAXINAL DOS GUEDES, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Faxinal
dos Guedes – SC, na Av. Rio Grande do Sul, 458, centro.
8.2 – DA CONTRATANTE
8.2.1 – Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das normas
estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer
dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com asconseqüências contratuais
e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 98 da Lei no
8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA
às seguintes penalidades:
10.2 – Advertência;
10.3 – Multa:
10.4 – No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será
aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por
cento) do valor contratual;
10.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do
Município de Faxinal dos Guedes poderá, garantida aprévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo
que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do
contrato, limitada a 10% do valor contratual.
10.6 – Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada
ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem
autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de
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5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras
sanções contratuais;
10.7 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer
fatura ou crédito existente com o Município de Faxinal dos Guedes – SC, em
favor da licitante vencedora. Caso o valor da multaseja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou
judicialmente, se necessário.
10.8 – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de
qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2
(dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o
caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedoresdo Município de Faxinal
dos Guedes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade;
10.9 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.10 – Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
10.11 – As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
10.12 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em
Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando
sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante
da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Será de responsabilidade da Contratante, providenciar a publicação deste
contrato por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20
(vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto no
Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 sempre através de Termo Aditivo, numerado em
ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertidos em face das presentes
cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes,
de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO
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19
Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma,
sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua
transcrição, as peças constantes do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0078/2014 na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 0042/2014.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e
achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas)
vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de Compras e
Licitações da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, conforme dispõe o
Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Faxinal dos Guedes, SC, em __ de _____ de 2014.
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
ILUIR JOSÉ WILMSEN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
CONTRATANTE CONTRATADA
GERALCI JOÃO AMPOLINI MAIANE OLDONI
SECRETÁRIO DA FAZENDA E
ADMINISTRAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO
CPF: 251.197.299-91 CPF: 045.464.609-70

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 078/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 18/08/2014

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM NOS JOGOS PROMOVIDOS PELA ASSESSORIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER DE FAXINAL DOS GUEDES.

Status da Licitação

  • 22/08/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada