0081/2014 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES

EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0081/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0043/2014
1. PREÂMBULO
O Município de Faxinal dos Guedes SC, torna público que, de acordo com a Lei
Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, e o Decreto Municipal n.º 668/2006, de 28 de
Dezembro de 2006, lei complementar n.º 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e
demais legislações aplicáveis, realizará no dia 04 de setembro de 2014 às
09h:00min, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo
Menor preço por item para a AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MADEIRAS PARA
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA LINHA FLORESTAL DISTRITO DE BARRA GRANDE E
NO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, solicitado pela secretaria de Infra
Estrutura, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
A presente licitação, do tipo menor preço por item, tem por objeto AQUISIÇÃO
DE FORMA PARCELADA DE MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA LINHA
FLORESTAL DISTRITO DE BARRA GRANDE E NO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, de
acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) – Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) – Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da
Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei
nº 8.666/93;
c) – Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) – Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) – O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
f) – Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal,
Estadual, INSS e FGTS;
g) – Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade
inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
h) – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a
comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato
e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das
propostas, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento, também declaração
de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte
(conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da
Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) – Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
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b) – Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao
certame;
c) – Abrir as propostas de preços;
d) – Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) – Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta
do lance de menor preço;
g) – Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) – Declarar o vencedor;
i) – Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) – Elaborar a ata da sessão;
k) – Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar
a contratação;
l) – Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
m) – Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a
aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”
deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão
pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário
especificados abaixo:
Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão
ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à rua AV. Rio Grande do
Sul , nº 458, Centro, na cidade de Faxinal dos Guedes, SC, até às 09:00
horas do dia 04 de setembro de 2014.
5.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os
seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0043/2014
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0043/2014
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante
legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09:15
horas do dia 04 de setembro de 2014 na sala do Setor de Licitações,
localizado à Av. Rio Grande do Sul n.º 458, centro, na cidade de Faxinal dos
Guedes SC.
6.2 O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro,
devidamente munido de:
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6.2 – O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro,
para efetuar o CREDENCIAMENTO, devidamente munido de:
a) Cópia da Cédula de identidade;
b) Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo II. O qual
deverá ser assinado e carimbado pela licitante.
c) Original ou cópia autenticada registro comercial, do ato constitutivo, do
estatuto ou do contrato social.
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação do Anexo IV.
6.3 – As licitantes deverão, quando for o caso, credenciar representante com
poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e
operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular.
6.4 – A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento
credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta
no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em
nome da licitante neste ato.
6.5 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos
representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início
ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente
a Documentação para a Habilitação.
6.6 – Os participantes da licitação deverão apresentar o credenciamento da
empresa, conforme anexo do edital.
7 . PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 As propostas de preços (envelope nº 01) deverão obrigatoriamente ser
entregues impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e
a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de
seu conteúdo, e deverão constar:
a) – Razão social, endereço, telefone, “fax-símile” e o CGC/MF da
proponente;
b) – Nome do titular ou do representante legalmente constituído com
respectiva assinatura;
c) – Data;
d) – Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas
decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
e) – Marca dos itens;
f) – Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contado a partir da
data da entrega dos envelopes;
g) – O proponente deverá preencher os Dados Bancários p/ Crédito dos
Pagamentos de acordo com modelo no Anexo I;
h) – A atualização monetária em decorrência de mora, entre a data fixada
para pagamento e seu efetivo pagamento, será determinada com base na
variação do IGP-M –FGV ou outro índice que venha a substituí –lo.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 – Cópia do Contrato Social Consolidado ou Última Alteração;
8.2 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
8.3 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
8.4 – Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida
Ativa da União;
8.5 – Prova de Regularidade com INSS;
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8.6 – Prova de Regularidade com FGTS;
8.7 – Certidão Negativa de Falência, Concordata e processo de Recuperação
Judicial, fornecida pela Comarca do Tribunal de Justiça do Estado;
8.8 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.9 – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual E municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.10 – Declaração de não emprego de menores (conforme Anexo do edital);
8.11 – No caso de empresas com sociedades por ações, há necessidade do ato
constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, e estar acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
8.12 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
NOTAS:
– As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão
consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as
emitida pela Internet;
– Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela
Internet.
– Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02;
preferencialmente dispostos ordenadamente, e rubricados pelo Licitante.
– Os documentos de habilitação do item 8.2 ao 8.6 poderão ser substituídos
pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal
de Faxinal dos Guedes, desde que, esteja atualizado e com todos os
documentos em dia, exceto a declaração 8.10 e demais documentos
solicitados.
– A documentação deverá ser mantida regularizada até o final da vigência do
contrato.
– Só será realizado contrato com empresas que constarem suas negativas
regularizadas no cadastro da Prefeitura.
– O contrato social consolidado ou última alteração, quando entregue no
credenciamento, fica isento sua duplicidade no envelope da documentação.
9. SESSÃO DO PREGÃO
9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes
das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO,
oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao
recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de
Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2. Da Classificação das Propostas
9.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta
Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
9.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por
item/lote/unidade e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições
definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas apresentadas.
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9.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições
ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a
ordem de apresentação dos lances.
9.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às
sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.3 Dos Lances Verbais
9.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira
classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de
valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
9.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o
atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa
pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
9.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor
global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de
classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma
sessão pública, pelo Pregoeiro.
9.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas
previstas nestas Instruções.
9.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
9.3.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.4 Do Julgamento
9.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por item
ofertado.
9.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação,
esta poderá ser aceita.
9.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,
para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, será
concedido o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que o mesmo
regularize a documentação. Não ocorrendo à regularização será então
examinado a documentação do Licitante classificado em segundo lugar e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo Licitante declarado vencedor.
9.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será
declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual
apresentou proposta.
9.4.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente,
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verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação
da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá
negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.4.10 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição
relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados
desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação”
inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este edital.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata,
sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões
de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do
pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo para responder pela Licitante.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a
decadência do direito de recurso.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de
avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio
eletrônico.
10.8 – O recurso deverá ser protocolado junto com o setor de licitação do
município, não sendo aceitos recursos enviados por fax, correio, e-mail ou
qualquer outro meio que não seja o protocolo presente.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da
licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado
pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a
adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DO PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALIDADE DO PROCESSO
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12.1 O pagamento será efetuado a partir de 30 dias após fornecimento dos
materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada
pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
12.1.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na
Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações
orçamentárias para o exercício de 2014.
12.4. – A validade do processo será de 12 (doze) meses contados a partir da
data de sua homologação.
13 DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – DA PROPONENTE/CONTRATADA:
13.1.1 – A proponente vencedora obriga-se a entregar o objeto licitado
referente aos itens em que foi declarada vencedora conforme solicitação da
secretaria requisitante;
13.1.2 – Não serão aceitas entregas de objetos licitados fora das
especificações do Edital;
13.1.3 – Manter conforme orientação da Licitante, os controles de
fornecimento;
13.1.4 – Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega
e validade da proposta;
13.1.5 – Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
13.1.6 – AS MADEIRAS DEVERÃO SER ENTREGUES CONFORME AS QUANTIDADES
SOLICITADAS PELA SECRETARIA REQUISITANTE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO. SENDO ENTREGUES NOS LOCAIS INDICADOS PELA SECRETARIA, LOCAL
ESTE EM QUE AS OBRAS ESTÃO SENDO REALIZADAS, ABRANGENDO O MUNICÍPIO E LINHA
FLORESTAL BARRA GRANDE.
13.2 – DA LICITANTE/CONTRATANTE:
13.2.1 – Apresentar ordem de compra/entrega, especificando a quantidade de
recapagem e recauchutagem de pneus.
13.2.2 – Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante
apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências
estabelecidas neste Edital.
14 DAS PENALIDADES:
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às
seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
14.2.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será
aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2%(dois por
cento) do valor contratual;
14.2.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do
Município de Faxinal dos Guedes poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo
que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do
contrato, limitada a 10% do valor contratual.
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14.2.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada
ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem
autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de
5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras
sanções contratuais;
14.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer
órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos
quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso,
descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Faxinal dos
Guedes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os produtos licitados serão retirados de forma parcelada, conforme
solicitado em Ordem de Compra pelo setor competente,
15.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após
apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de
Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
15.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
15.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de
aberta a sessão do pregão.
15.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o
fornecimento.
15.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
15.10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos
sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail
licitacao2@faxinal.sc.gov.br fone/fax (49) 3436-4300 informando o número da
licitação.
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16 ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificações dos produtos;
b) Anexo II – Modelo Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo Declaração de Menores
d) Anexo IV – Declaração de que cumpre com os requisitos da habilitação
e) Anexo V – Minuta do Contrato
Faxinal dos Guedes SC, 19 de agosto de 2014.
ILUIR JOSÉ WILMSEN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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ANEXO I
DADOS BANCÁRIOS P/ CRÉDITO DOS PAGAMENTOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO MARCA VLR
UNIT.
MÁXIMO
VLR
TOTAL
01 2.032,00 M² PAREDE DE PINUS PLAINADA 16,00
02 7,20 M³ RIPÃO DE PINUS 0,05 X 0,06 440,00
03 6,00 M³ MADEIRA DE PINUS 0,20 X 0,025 440,00
04 4,50 M³ RIPAS DE PINUS 0,05 X 0,025 440,00
05 18,80 M³ BARROTE DE PINUS 0,08 X 0,05 440,00
06 560,00 ML ESPELHO DE PINUS 0,15 X 0,025
PLAINADO 1 FACE
3,00
07 340,00 ML GUARNIÇÃO DE PINUS 1,00
08 1.000,00 ML MEIA CANA DE PINUS 0,80
· OS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS NESTE EDITAL DEVERÃO SER RESPEITADOS. AS
COTAÇÕES QUE ESTIVEREM ACIMA DOS VALORES ESTIMADOS SERÃO
DESCLASSIFICADAS.
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11
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . .
. . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação
completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o
Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a
quem confere amplos poderes para junto ao Município de . . . . . . ,
praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão
Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando
tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
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12
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por
intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da
carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº . . . . . . , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, …… de ……………….. 20xx.
……………………………………………………………
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
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13
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada
(endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão
Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 20xx
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
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14
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0081/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0043/2014
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO
DE FORMA PARCELADA DE MADEIRAS PARA
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA
LINHA FLORESTAL DISTRITO DE BARRA
GRANDE E NO MUNICÍPIO DE FAXINAL
DOS GUEDES.
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto à Prefeitura Municipal de Faxinal
dos Guedes, SC, sita à Av. Rio Grande do Sul, 458, centro, inscrito no CNPJ
n.º 83.009.910/0001-62, representado pelo Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO
Sr. ILUIR JOSÉ WILMSEN, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade de Faxinal dos Guedes – SC, portador da RG n.º 1.698.245 e CPF nº.
741.759.809-97, denominado para este instrumento particular simplesmente de
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ……………, pessoa jurídica de
direito privado, com sede, na cidade de . . . . ., inscrita no CNPJ nº . . .
. , representada neste ato pelo Sr. . . . ., brasileiro, residente e
domiciliado na cidade de . . . ., portador do RG n.º….. CPF n.º . . . .,
denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente CONTRATO para a AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE
MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA LINHA FLORESTAL DISTRITO DE
BARRA GRANDE E NO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, conforme as cláusulas e
condições adiante estabelecidas, decorrente de seleção através do PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 0081/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0043/2014, DO
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, observadas as normas e disposições
estabelecidas pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de
08/06/94; Lei n° 9.648 de 27/05/98; Lei n° 10.520 de 17/07/2002; Decreto n°
5.504 de 05/08/2005; Portaria Interministerial MP/MF n° 217 de 31/07/2006;
Decreto Municipal n° 668/2006, suas alterações e demais normas pertinentes e
por este Edital.
CLÁUSULA I
DO OBJETO
1.1 – Tem por objeto o presente CONTRATO a AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE
MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA LINHA FLORESTAL DISTRITO
DE BARRA GRANDE E NO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, conforme
homologação.
1.2 AS MADEIRAS DEVERÃO SER ENTREGUES CONFORME AS QUANTIDADES SOLICITADAS
PELA SECRETARIA REQUISITANTE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. SENDO
ENTREGUES NOS LOCAIS INDICADOS PELA SECRETARIA, LOCAL ESTE EM QUE AS OBRAS
ESTÃO SENDO REALIZADAS, ABRANGENDO O MUNICÍPIO E TAMBÉM LINHA FLORESTAL
BARRA GRANDE.
1.3 – A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE OS ITENS CONFORME
CONSTA NA PROPOSTA;
1.4 – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição,
todas as peças constantes no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0081/2014 na
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15
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 0043/2014, DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES.
CLÁUSULA II
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por um ano, contado a partir de sua
assinatura. Se a entrega total dos ITENS ocorrer antes do prazo previsto,
considera-se encerrado o presente contrato.
CLÁUSULA III
DO VALOR
O valor total do presente CONTRATO, que representa a soma do valor de cada
um dos itens conforme descrito no quadro da CLÁUSULA I – DO OBJETO, é de R$
……………… (……………………………………..)
CLÁUSULA IV
DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO
4.1 – O pagamento será efetuado a partir de 30 dias após entrega dos
materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada
pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
4.2 – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo
ou em parte, nos seguintes casos:
4.2.1 – fornecer os itens em desacordo com as normas ou orientações
estabelecidas pela Contratante;
4.2.2 – existência de qualquer débito para com o Município de Faxinal dos
Guedes
4.2.3 – descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste
Contrato ou no Processo Licitatório.
4.3 – Os preços fixados a partir da ASSINATURA deste CONTRATO, não serão
reajustados.
4.4 – A atualização monetária em decorrência de mora, entre a data fixada
para o pagamento e seu efetivo pagamento, será determinada com base na
variação do IGP-M – FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA V
DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do orçamento para
o exercício de 2014.
CLÁUSULA VI
DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 – DA CONTRATADA
6.1.1 – Entregar os itens de forma parcelada, atendendo a critérios
estabelecidos pela CONTRATANTE e conforme a sua solicitação durante a
vigência deste contrato;
6.1.2 – se responsabilizar, e, garantir a qualidade das MADEIRAS;
6.1.3 – fornecer as devidas Notas Fiscais;
6.1.4 – entregar os ITENS conforme solicitado, na sede da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, sem nenhum acréscimo adicional do valor
contratado.
6.2 – DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação da Nota Fiscal;
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16
CLÁUSULA VII
DAS RESPONSABILIDADES
7.1 – DA CONTRATADA
7.1.1 – As despesas com seguro para o fornecimento das madeiras e o
transporte das mesmas nos trajetos entre a Secretaria de Infraestrutura do
Município de Faxinal dos Guedes e a empresa;
7.1.2 – Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a
Contratante e, ou, a terceiros, provocados, por ineficiência, ou,
irregularidades, cometidas por seus empregados, filiados, ou, prepostos, na
entrega das MADEIRAS bem como pela sua utilização, se não estiverem em
conformidade com a especificação licitada;
7.1.3 – As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais,
fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações
civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da CONTRATADA no
desempenho dos serviços para o cumprimento deste contrato, ficando ainda a
Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.1.4 – Responder cível e criminalmente pelo fornecimento das MADEIRAS.
7.1.4 – Fornecer as MADEIRAS no prazo estipulado, assumindo o custo do
transporte, e, conforme solicitado, na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, localizada ao lado do prédio da Prefeitura
Municipal de Faxinal dos Guedes – SC, na Rua São Pedro, centro.
7.2 – DA CONTRATANTE
7.2.1 – Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das
normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA VIII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer
dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a
98 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA IX
DAS PENALIDADES
9.1 – Se a contatada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos
legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto as Prefeituras Municipais;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do
contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
9.1.5 – Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.1.6 – As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei n.º 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer
fatura ou crédito existente no Município de Faxinal dos Guedes – SC, em
favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou
judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA X
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando
sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
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17
CLÁUSULA XI
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA XII
DA PUBLICAÇÃO
Será de responsabilidade da Contratante, providenciar a publicação deste
contrato por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de
20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIII
DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto no
Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 sempre através de Termo Aditivo, numerado em
ordem crescente.
CLÁUSULA XIV
DA EXECUÇÃO
Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma,
sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA XV
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua
transcrição, as peças constantes do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0081/2014 na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 0043/2014, DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e
achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2
(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, conforme
dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
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Faxinal dos Guedes, SC, em …..de ………………….. de 2014.
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
ILUIR JOSÉ WILMSEN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
CONTRATANTE CONTRATADA
GERALCI JOÃO AMPOLINI MAIANE OLDONI
SECRETÁRIO DA FAZENDA E
ADMINISTRAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO
CPF: 251.197.299-91 CPF: 045.464.609-70

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0081/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 04/09/2014

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA LINHA FLORESTAL DISTRITO DE BARRA GRANDE E NO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES.

Status da Licitação

  • 04/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada