Atenção: MEIs com existência de débitos podem ser excluídas do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão Termo de Exclusão do Simples Nacional acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023. 

Conforme o Secretário de Administração e Finanças, de Faxinal dos Guedes, no caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. 

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. 
 
O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação normal, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.

Lembrando que ao tem o CNPJ inapto, não é possível emitir notas fiscais e licenças; os alvarás são cancelados e as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.