ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito Municipal – GPM
Assessoria de Gabinete, por seu titular, compete: executar e coordenar os serviços do Gabinete do Prefeito;- prestar assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito Municipal, nos assuntos de sua alçada;cuidar do expediente oficial do Gabinete do Prefeito;- receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete do Prefeito;– organizar, guardar e manter atualizado o arquivo de leis, documentos, atos oficiais e correspondências; coordenar a expedição dos atos oficiais;coordenar o encaminhamento de projetos de leis, mensagens e documentos ao Poder Legislativo;- desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Fazenda e Administração – SEFA
A Secretaria de Fazenda e Administração, por seu titular, incumbe a programação, supervisão, execução e controle das atividades de administração e planejamento, precipuamente nas áreas de organização e métodos, recursos humanos, serviços administrativos, patrimônio, previdência, compras, suprimentos, almoxarifado, licitações e contratos, acordos institucionais, administração de terminais, tributação, fazenda, finanças, informática, contabilidade geral, cadastro rural, movimento econômico, fiscalização de tributos, obras e posturas municipais, com o auxílio dos respectivos Departamentos e suas gerências
Secretaria de Saúde Pública – SESP
A Secretaria de Saúde, por seu titular, incumbe o desenvolvimento de políticas públicas, visando à redução de riscos de doença e de outros agravos, mediante o acesso universal e igualitário à assistência integral, de acordo com as disposições constitucionais e legais que norteiam o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da legislação em vigor, em especial:
Secretaria de Educação e Cultura – SECE
A Secretaria de Educação e Cultura, o órgão gestor do Sistema Municipal de Ensino e da política municipal de cultura, por seu titular, incumbe o planejamento, coordenação, administração, supervisão e controle da política educacional e de cultura, visando garantir a educação nos níveis de responsabilidade do Município, atendendo os princípios constitucionais, orgânicos, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Sistema Municipal de Ensino e demais leis em vigor, promovendo a cultura. À Secretaria de Educação e Cultura, por seu titular, compete ainda:planejar, controlar, administrar, supervisionar e intermediar e assessorar os Departamentos, visando o desenvolvimento sistemático e sincronizado das ações da política educacional e cultural no Município.
Secretaria de Infraestrutura – SEIN
A Secretaria de Infraestrutura, por seu titular, incumbe o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e do interior e a garantia do bem estar da população, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, especialmente o Plano Diretor.
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico – SEAG
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, por seu titular, incumbe o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o desenvolvimento da agricultura local e das políticas públicas pertinente, através da difusão de tecnologias, apoio ao homem do campo, combate ao êxodo rural, abastecimento, proteção e defesa do meio ambiente, bem como, em relação à política municipal de desenvolvimento econômico, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor.
Secretaria de Assistência Social – SEAS
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu titular, incumbe o planejamento, a organização, a execução, a supervisão e o controle da política municipal de assistência social, da política municipal de habitação e de desenvolvimento comunitário, através de programas de assistência social voltados para a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de deficiência, nos termos da legislação em vigor.
Assessoria de Esportes
À Assessoria de Esportes, Juventude e Lazer, por seu titular, compete: estimular a organização do esporte amador e profissional do Município; estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com finalidade desportiva. propiciar condições aos atletas e equipes locais as condições necessárias para bem representar o Município de Faxinal dos Guedes nas competições a nível estadual, nacional e internacional, de acordo com as previsões orçamentárias.
Informações detalhadas sobre a Lei Complementar nº 48/2006 de 29/09/2006, cuja ementa: DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS, podem ser acessadas aqui: http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=96&inEspecieLei=2&nrLei=48&aaLei=2006&dsVerbete