Decreto Executivo 167/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 11/05/2010

EMENTA

  • DECRETO N° 167/2010. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ARCANGELO JOSÉ SANTIN E SUA MULHER RITA BRINGHENTI SANTIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDESFaxinal dos Guedes, SC, em 03 de Maio de 2010. DECRETO N° 167/2010. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ARCANGELO JOSÉ SANTIN E SUA MULHER RITA BRINGHENTI SANTIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do Artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Faxinal dos Guedes, c/c o Decreto Lei nº 3.365/41; D  E  C  R  E  T  A, Art. 1°. – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte da área rural com área de 32.754,44, da matrícula nº 4.924, do CRI de Xanxerê, de propriedade de Arcângelo José Santin e sua mulher Rita Bringhenti Santin, com a seguinte descrição: Área: 32.754,44m² – 1,353 Alqueires Paulista – 3,275 ha. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-35 com coordenadas UTM aproximadas, representadas no sistema UTM – E: 373.841,748 e N: 7.027.653,071, tendo como datum o Sirgas-2000, deste segue com o rumo de 42°29'13"SO e percorre 140,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (Matrícula n°11.002), até o vértice M-32; deste segue com o rumo de 60°54'59"NO e percorre 212,31 metros, confrontando com parte da mesma área remanescente de Lecy Pires Santin, Arcangelo José Santin, Antonio Jacir Santin, Sady Santin, Nilva Salete Santin, Nelsi Maria Santin e Mauro José Bringhenti (parte da matrícula n°4.924), até o vértice M-02A, deste segue com o rumo de 24°04'33"NE e percorre 150,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da BR 282, até o vértice M-02, deste segue com o rumo de 60°11'07"SE e percorre 40,00 metros, confrontando com faixa de domínio da BR 282 (DNER) até o vértice M-01, deste segue com o rumo de 24°04'34"SO e percorre 10,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes até o vértice M-1A, deste segue com o rumo de  60°11'07"SE e percorre 217,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, até o vértice M-35,  onde teve inicio esta descrição. A área descrita acima será desmembrada da área pertencente ao Sr. Arcangelo José Santin e sua mulher Rita Bringhenti Santin, remanescendo para os mesmos a quantia de 141.928,56 m² confrontando em comum dentro de um todo com 767.593,36 m². Art. 2°. – A Declaração de Utilidade Pública atende ao interesse do desenvolvimento local e irá servir para construção de um distrito industrial de no Município de Faxinal dos Guedes. Art. 3°. – Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei n°2.786 de 21 de maio de 1956. Art. 4°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.  Gabinete do Prefeito municipal de Faxinal dos Guedes, SC, em 03 de maio de 2010. FLAVIO BRUNO BOFF, Prefeito Municipal.