Decreto Executivo 169/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/05/2010

EMENTA

  • DESAPROPRIA UMA ÁREA DE TERRA RURAL, COM SUPERFÍCIE DE 32.754,44m², SENDO PARTE DO IMÓVEL COM MATRÍCULA nº 4.924 DE PROPRIEDADE ARCANGELO JOSÉ SANTIN E SUA MULHER RITA BRINGHENTI SANTIN, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES 

DECRETO nº 169/2010
Faxinal dos Guedes, SC, em 10 de Maio de 2010.

DESAPROPRIA UMA ÁREA DE TERRA RURAL, COM SUPERFÍCIE DE 32.754,44m², SENDO PARTE DO IMÓVEL COM MATRÍCULA nº 4.924 DE PROPRIEDADE ARCANGELO JOSÉ SANTIN E SUA MULHER RITA BRINGHENTI SANTIN, CONFORME ESPECIFICA.

FLAVIO BRUNO BOFF, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no inciso X, do art. 66, da Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941, c/c o Decreto nº 167/2010, de 03 de maio de 2010,

DECRETA:
Art.1º. Fica desapropriado por via amigável ou judicial, uma área de terra rural com superfície de 32.754,44, sendo parte do imóvel com matrícula nº 4.924 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxere, SC, de propriedade do Sr. ARCANGELO JOSÉ SANTIN e sua mulher RITA BRINGHENTI SANTIN, com as seguintes confrontações:

DESCRICÃO DA ÁREA DESMEMBRADA E DESAPROPRIADA

Área: 32.754,44m² – 1,353 Alqueires Paulista – 3,275 ha.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-35 com coordenadas UTM aproximadas, representadas no sistema UTM – E: 373.841,748 e N: 7.027.653,071, tendo como datum o Sirgas-2000, deste segue com o rumo de 42°29'13"SO e percorre 140,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (Matrícula n°11.002),  até o vértice M-32; deste segue com o rumo de 60°54'59"NO e percorre 212,31 metros, confrontando com parte da mesma área remanescente de Lecy Pires Santin, Arcangelo José Santin, Antonio Jacir Santin, Sady Santin, Nilva Salete Santin, Nelsi Maria Santin e Mauro José Bringhenti (parte da matrícula n°4.924), até o vértice M-02A, deste segue com o rumo de  24°04'33"NE e percorre 150,00 metros, confrontando com a faixa de domínio da BR 282, até o vértice M-02, deste segue com o rumo de  60°11'07"SE e percorre 40,00 metros, confrontando com faixa de domínio da BR 282 (DNER) até o vértice M-01, deste segue com o rumo de  24°04'34"SO e percorre 10,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes até o vértice M-1A, deste segue com o rumo de  60°11'07"SE e percorre 217,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, até o vértice M-35,  onde teve inicio esta descrição.
OBS: A área descrita acima será desmembrada da área pertencente ao Sr. Arcangelo José Santin e sua mulher Rita Bringhenti Santin, remanescendo para os mesmos a quantia de 141.928,56 m² confrontando em comum dentro de um todo com 767.593,36m².


Art. 2º. Para pagamento a título de indenização da área desapropriada, por via amigável ou judicial, foi atribuído o valor de R$-232.228,97 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte oito reais e noventa e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Desapropriação, correrão à conta do Orçamento Municipal, na dotação específica.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de Maio de 2010.

Flávio Bruno Boff
Prefeito Municipal