Decreto Executivo 212/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/07/2011

EMENTA

  • DESAPROPRIA UMA ÁREA DE TERRA RURAL, COM SUPERFÍCIE DE 81.038,74m² OU 8,103874ha, COM MATRICULA 20.366, DE PROPRIEDADE DE OTILIA NATALINA TAFFAREL, DARCI OLIMPIO TAFFAREL, VILSON TAFFAREL, CELSO TAFFAREL E SANDRA APARECIDA TAFFAREL MARQUETI E DERLI JOSÉ TAFFAREL, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

Faxinal dos Guedes, SC, em 20 de Julho de 2011.
DECRETO nº 212/2011 DESAPROPRIA UMA ÁREA DE TERRA RURAL, COM SUPERFÍCIE DE 81.038,74m² OU 8,103874ha, COM MATRICULA 20.366, DE PROPRIEDADE DE OTILIA NATALINA TAFFAREL, DARCI OLIMPIO TAFFAREL, VILSON TAFFAREL, CELSO TAFFAREL  E SANDRA APARECIDA TAFFAREL MARQUETI E DERLI JOSÉ TAFFAREL, CONFORME ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de FAXINAL DOS GUEDES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no inciso X, do art. 66, da Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941, c/c o Decreto nº 211/2011, de 19 de Julho de 2011. DECRETA: Art.1º. Fica desapropriado por via amigável ou judicial, uma área de terra rural com superfície de 81.038,74m² ou 8,103874, sendo parte do imóvel rural com matrícula nº 20.366 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê, SC, de propriedade dos Srs. OTILIA NATALINA TAFFAREL, DARCI OLIMPIO TAFFAREL, VILSON TAFFAREL, CELSO TAFFAREL E SANDRA APARECIDA TAFFAREL MARQUETI E DERLI JOSÉ TAFFAREL, com as seguintes confrontações: DESCRICÃO DA ÁREA DESMEMBRADA E DESAPROPRIADA Área: 81.038,74m² – 8,103874ha.Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-11, localizado no eixo da rodovia BR 282, segue até o vértice M-A, com rumo de  53°59'37"SO e distância de 40,00 metros, confrontando com terras da AGROESTE; Do vértice M-A, segue até o vértice M-12 com rumo aproximado de 53°59'37"SO e distância de 132,58 metros, confrontando com a estrada municipal para São Roque; Do vértice M-12, segue até o vértice M-13 com rumo de 81°40'56"NO e distância de 181,25 metros, Do vértice M-13, segue até o vértice M-13A com rumo de 37°58'06"SO e distância de 44,09 metros, confrontando do vértice M-12 até o vértice M-13A com terras de Derli José Taffarel; Do vértice M-13A, segue até o vértice M-13B com rumo de 88°00'09"SO e distância de 110,77 metros; Do vértice M-13B, segue até o vértice M-13C com rumo de 78°27'42"NO e distância de 39,48 metros; Do vértice M-13C, segue até o vértice M-13D com rumo de 29°22'26"NE e distância de 350,66 metros; Do vértice M-13D, segue até o vértice M-13E com rumo de 29°22'26"NE e distância de 40,00 metros, confrontando do vértice M-13A até o vértice M-13E com parte da mesma área (Remanescente da matrícula n° 20.366) de Otília Natalina Taffarel, Vilson Taffarel, Celso Taffarel, Sandra A. Taffarel Marquetti e Derli José Taffarel; Do vértice M-13E, segue até o vértice M-11, onde iniciamos a descrição deste perímetro, com rumo aproximado de 52°12'14"SE e distância de 289,84 metros, confrontando com a Rodovia BR-282, trecho Xanxerê -> Faxinal dos Guedes. Art. 2º. Para pagamento a título de indenização da área desapropriada, por via amigável ou judicial, foi atribuído o valor de R$-570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Especial de Avaliação.  Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Desapropriação, correrão à conta do Orçamento Municipal, na dotação específica. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de Julho de 2010.     FLAVIO BRUNO BOFFPrefeito Municipal