Decreto Executivo 011/2013/2013
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2013
Data da Publicação: 27/03/2013
EMENTA
- CONVOCA A ETAPA PREPARATÓRIA DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES.
Integra da norma
Integra da Norma
Faxinal dos Guedes, SC, 27 de Março de 2011.
DECRETO nº 211/2013.
CONVOCA A ETAPA PREPARATÓRIA DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS
CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEGAR GIORDANI, Prefeito Municipal de Faxinal dos
Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica Municipal, Decreto Federal n° 5.790,
de 25 de maio de 2006, Portaria n° 013/2012 de 30 de novembro de 2012, da
Secretaria de Estado do Planejamento, nos termos da Resolução Normativa n° 14
de 06, de junho de 2012, do Ministério das Cidades.
DECRETA
Art.
1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual
das Cidades, a se realizar no dia 15 de maio do ano de 2013, no município de
Faxinal dos Guedes, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Administração.
Art.
2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades
desenvolverá seus trabalhos a partir da temática: “Quem muda a cidade somos
nós: Reforma Urbana já!”
Art.
3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades
será presidida pelo Prefeito ou Secretário Municipal de Administração e, na sua
ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente da Comissão Preparatória
Municipal.
Art.
4° O Prefeito ou Secretário Municipal de Administração de Faxinal dos
Guedes expedirá, mediante Portaria o Regimento Interno, da Etapa Preparatória
Municipal da 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre
a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência
Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos
seus delegados.
Art.
5° As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª
Conferência Estadual das Cidades, correrão por conta dos recursos orçamentários
próprios da Prefeitura Municipal.
Art.
6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDEGAR GIORDANI GERALCI JOÃO AMPOLINI
Prefeito
Municipal Secretário de Fazenda e
Administração
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA.