Lei Ordinária 2321/2014/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/02/2014

EMENTA

  • AUTORIZA EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA. MUNICÍPIO DE
FAXINAL DOS GUEDES. LEI Nº 2.321/2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FAXINAL
DOS GUEDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em Exercício de
Faxinal dos Guedes/SC, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º –
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Faxinal
dos Guedes crédito adicional ESPECIAL no valor de até R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais) para a inclusão da seguinte dotação
orçamentária: 05.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.03 –
Departamento de Esportes Projeto/Atividade n. 27.812.2701.1.056 – Ampliação da
Rede Física Esportiva Modalidade de Aplicação: 4490.00.00 Fonte de Recurso:
01.83 – Operações de Crédito Interna Valor: R$ 1.500.000,00 Art. 2º – De acordo
com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como
recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, a ser
operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de
crédito autorizada pela Lei nº 2.282, de 15 de maio de 2013 e Lei 2.298 de 20
de agosto de 2013. § 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva
arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da
operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2º –
O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput
deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas
na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3º – Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial a Lei 2.303 de 10 de setembro de 2013. Faxinal dos Guedes, 11 de Fevereiro
de 2014. EDEGAR GIORDANI, Prefeito Municipal.