Lei Ordinária 2325/2014/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/03/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS FAXINALENSES DA CELER…
Integra da norma
Integra da Norma
LEI nº 2.325/2014
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS FAXINALENSES DA CELER
(AAFACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta lei, efetuar
transferência financeira na ordem de até R$-1.100,00 (Um mil e cem reais)
mensais, à Associação Dos Acadêmicos Faxinalenses Da Celer (AAFACE), com CNPJ
nº 08.469.012/0001-71, para auxílio nos transporte dos acadêmicos para a frequência
de ensino superior no município de Xaxim – SC.
Art.
2º. A entidade
beneficiada deverá prestar contas dos recursos transferidos de acordo com as
normas da Contabilidade e Auditoria da Prefeitura Municipal de Faxinal dos
Guedes, em especial da Resolução TC – 16/94 e de acordo com a Instrução
normativa n.º 001 de 12 de março de 2001.
Art.
3º. As
despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria vigente.
Art.
4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º. Ficam
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.096/2009.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, SC, em 11 de Março de 2014.
EDEGAR
GIORDANI
Prefeito
Municipal