Lei Ordinária 2324/2014/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/03/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO FAXINALENSE DOS ACADÊMICOS DE XANXERÊ..
Integra da norma
Integra da Norma
LEI nº 2.324/2014
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO FAXINALENSE DOS
ACADÊMICOS DE XANXERÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta lei, efetuar
transferência financeira na ordem de até R$-3.300,00 (Três mil e trezentos reais)
mensais, à Associação Faxinalense dos Acadêmicos de Xanxerê, para auxílio nos
transporte dos acadêmicos para a frequência de ensino superior no município de
Xanxerê – SC
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos transferidos de
acordo com as normas da Contabilidade e Auditoria da Prefeitura Municipal de
Faxinal dos Guedes, em especial da Resolução TC – 16/94 e de acordo com a
Instrução normativa n.º 001 de 12 de março de 2001.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário em especial as Leis 2.082/2009 e
2.093/2009.
Gabinete do Prefeito, SC, em 11 de
Março de 2014.
EDEGAR
GIORDANI
Prefeito
Municipal