0008/2014 – Chamada Pública

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES

“EDITAL DE CREDENCIAMENTO UNIVERSAL”
CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0008/2014
O Município de Faxinal dos Guedes, estado de Santa Catarina, através do Fundo
Municipal de Saúde de Faxinal dos Guedes, com amparo no disposto no Art. 199,
da Constituição Federal, no uso de suas atribuições, consoante com as
disposições da Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO que estará realizando
inscrições para credenciamento de pessoas jurídicas, para a realização de
procedimentos cirúrgicos eletivos nas áreas especificadas.
DO OBJETO
Art. 1º O objeto do presente Edital é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS
PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS E TÉCNICOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, especificadas na forma descrita e no Anexo I deste Edital.
Os prestadores de serviço de saúde, uma vez credenciados, estarão aptos a
prestar seus serviços, nas condições estabelecidas neste edital de chamamento.
Art. 2º Poderão credenciar-se a prestar os serviços, pessoas jurídicas,
privadas ou públicas, desde que apresentadas todas as documentações
necessárias. O credenciamento se dará após a aprovação do pedido de inscrição
na forma deste edital, com análise técnica e deferimento do requerimento.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Art. 3º Para fins de inscrição, os interessados deverão apresentar a seguinte
documentação:
1. Contrato Social;
2. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3. Alvará de sanitário, segundo legislação vigente;
4. Alvará de licença e localização fornecido pelo Município da sede do
estabelecimento;
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do credenciado, através das respectivas Certidões Negativas;
6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através das respectivas Certidões
Negativas;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento do
disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo Anexo II).
9. Anexo I com cotação de valores e itens disponíveis para o fornecimento das
refeições.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Av. Rio Grande do Sul, 458 – Centro CEP 89694-000 – FAXINAL DOS GUEDES – SC
Fone/Fax: 49 3436-4300 – Site www.faxinal.sc.gov.br
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Art. 4º Para execução dos serviços serão observadas as seguintes condições:
1. Os serviços credenciados serão prestados através de locais apropriados para
serem feitas as refeições.
2. O Credenciado deverá cobrar do motorista/técnico qualquer complementação
excedente aos valores pagos pelo Município pelos serviços prestados a partir
deste credenciamento.
3. É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de
pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a
quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em
nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
4. As refeições poderão ser realizadas durante os dias da semana que necessitar
ser feito o transporte dos pacientes, conforme necessidades da secretaria de
saúde.
5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar o fornecimento através da
Secretaria de Saúde. Em caso de desatendimento aos requisitos constantes no
presente Edital ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o
Município, através de procedimento administrativo específico, assegurada a
ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento do
profissional ou empresa.
6. Os direitos e obrigações decorrentes deste Edital serão objeto de Termo de
Credenciamento, na forma da minuta do Anexo III, o qual conterá as cláusulas e
disposições expressas neste Edital.
7. O Termo de Credenciamento firmado poderá ser rescindido antes do termo
final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 30
(trinta) dias, por qualquer das partes.
8. O prestador deverá estar atendendo às cotas estipuladas conforme necessidade
da Secretaria, caso o valor não possa ser realizado no primeiro mês, o
prestador deverá cumprir além de sua cota mês, a cota faltante do mês anterior.
O não cumprimento acarretará em descredenciamento do prestador, e o mesmo
ficará impossibilitado de recredenciar por um período mínimo de três anos.
* A comunicação entre as partes será sempre de forma escrita quando necessária.
DO PAGAMENTO
Art. 5º O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia
útil do mês subseqüente da realização dos serviços conforme o numero de
refeições efetuadas e o valor constante no Anexo I do presente Edital para cada
refeição, mediante apresentação pelo credenciado das notas fiscais
correspondentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Após o recebimento da documentação de habilitação, julgada regular,
O Município de Faxinal dos Guedes, credenciará gradativamente os profissionais
e pessoas jurídicas necessárias para prestação dos referidos serviços.
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Art. 7º Anualmente o Município de Faxinal dos Guedes exigirá dos prestadores
credenciados, a respectiva atualização dos documentos referentes às negativas
de débitos e alvarás.
Não é permitido ao credenciado qualquer tipo de cobrança diretamente das
Secretarias Municipais de Saúde ou ao usuário.
Faxinal dos Guedes, SC, 14 de agosto de 2014
ANGELA CRISTINA TRINDADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS – DESCRIÇÃO E VALORES
ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO R$
01 800 CAFÉ DA MANHÃ – BUFFET LIVRE COM SUCO INCLUSO. NO
MUNICÍPIO DE XANXERÊ
R$ 10,00
02 800 ALMOÇO – BUFFET LIVRE COM SUCO/REFRIGERANTE INCLUSO.
NO MUNICÍPIO DE XANXERÊ
R$ 18,00
03 800 JANTA – BUFFET LIVRE COM SUCO INCLUSO. NO MUNICÍPIO
DE XANXERÊ
R$ 15,00
04 800 CAFÉ DA MANHÃ – BUFFET LIVRE COM SUCO INCLUSO. NO
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
R$ 10,90
05 800 ALMOÇO – BUFFET LIVRE COM SUCO/REFRIGERANTE INCLUSO.
NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
R$ 22,00
06 800 JANTA – BUFFET LIVRE COM SUCO INCLUSO. NO MUNICÍPIO
DE CHAPECÓ
R$ 15,90
O quantitativo das refeições do mês serão utilizados conforme a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde. O prestador deverá disponibilizar o acesso
conforme necessidade dos motoristas/técnicos de saúde, quando estes estiverem a
serviço da Secretaria Municipal de saúde.
O quantitativo tem como parâmetro as refeições que eventualmente podem ser
utilizadas durante um ano, prazo este de vigência do contrato.
Data: _____________________
___________________________
(representante legal)
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
__________________________________, inscrito no CNPJ/CPF nº
_____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Data: _____________________
___________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO N° XX/2014
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO N° XX/2014
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FAXINAL DOS GUEDES, Estado de Santa Catarina,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto à Prefeitura
Municipal de Faxinal dos Guedes, SC, sita à Av. Rio Grande do Sul, 458, centro,
inscrito no CNPJ n.º 10.496.698/0001-31, neste ato representado pela SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SRA. ANGELA TRINDADE, brasileira, residente e
domiciliada nesta cidade de Faxinal dos Guedes, portador de RG n.º 3.720.537 e
CPF n.º 006.852.299-12, denominada para este instrumento particular
simplesmente de CONTRATANTE, nos termos do Edital de Chamamento nº 0001/2014,
credencia a empresa …………………………………………, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o n° ………………………………,
estabelecida na rua …………………………………………, município
de ……………………………. para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS E TÉCNICOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS E
TÉCNICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Os quantitativos serão estabelecidos
conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com a
tabela que segue:
ITEM QUANT DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO R$
01 R$
02 R$
03 R$
04 R$
05 R$
06 R$
O quantitativo das refeições do mês serão utilizados conforme a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde. O prestador deverá disponibilizar o acesso
conforme necessidade dos motoristas/técnicos de saúde, quando estes estiverem a
serviço da Secretaria Municipal de saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA. O prazo de vigência deste contrato será de 1 ano.
Parágrafo Único. O contrato firmado poderá ser rescindido antes do termo final,
desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 30 (trinta)
dias, por qualquer das partes.
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CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo
quinto) dia útil do mês subseqüente da realização dos serviços conforme o
numero de refeições efetuadas e o valor constante no Anexo I do presente Edital
para cada refeição, mediante apresentação pelo credenciado das notas fiscais
correspondentes.
CLÁUSULA QUARTA. As condições para prestação dos serviços objetos do presente
contrato são as que seguem:
1. Os serviços credenciados serão prestados através de locais apropriados para
serem feitas as refeições.
2. O Credenciado deverá cobrar do motorista/técnico de saúde qualquer
complementação excedente aos valores pagos pelo Município pelos serviços
prestados neste credenciamento.
3. É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de
pessoal técnico e habilitado para a execução do objeto contratado, bem como a
quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em
nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
4. As refeições poderão ser realizadas durante os dias da semana que necessitar
ser feito o transporte dos pacientes, conforme necessidades da secretaria de
saúde.
5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar o fornecimento através da
Secretaria de Saúde. Em caso de desatendimento aos requisitos constantes no
presente Edital ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o
Município, através de procedimento administrativo específico, assegurada a
ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento do
profissional ou empresa.
6. Os direitos e obrigações decorrentes deste Edital serão objeto de Termo de
Credenciamento, na forma da minuta do Anexo III, o qual conterá as cláusulas e
disposições expressas neste Edital.
7. O Termo de Credenciamento firmado poderá ser rescindido antes do termo
final, desde que com prévio aviso justificado, por escrito, de no mínimo 30
(trinta) dias, por qualquer das partes.
8. O prestador deverá estar atendendo às cotas estipuladas conforme necessidade
da Secretaria. O não cumprimento acarretará em descredenciamento do prestador,
e o mesmo ficará impossibilitado de recredenciar por um período mínimo de três
anos.
* A comunicação entre as partes será sempre de forma escrita quando necessária.
CLÁUSULA QUINTA. O credenciado ainda se obriga a:
I – manter sempre a higiene e salubridade do local onde serão feitas as
refeições;
II – não utilizar, nem permitir que pessoas além dos motoristas/técnicos de
saúde utilizem os serviços;
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III – atender os motoristas/técnicos com dignidade e respeito, de modo
universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
IV – apresentar justificativa do responsável ao Município, por escrito, com as
devidas razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA. O encaminhamento dos motoristas/técnicos de que trata o
credenciamento será feito da seguinte forma:
a) Os motoristas/técnicos deverão estar a serviço da rede pública municipal.
* A comunicação entre as partes será de forma escrita quando necessária.
CLÁUSULA SÉTIMA. No caso de desatendimento a qualquer dos itens enumerados
neste Contrato ou no Edital de Chamamento que importem em má prestação dos
serviços contratados, o Município, através de procedimento administrativo
específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao
descredenciamento da empresa, rescindido o contrato.
CLÁUSULA OITAVA. O Município reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos
serviços através de sua Comissão e secretaria de Saúde.
§ 1º A execução do presente contrato será avaliada pelo Município mediante
procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
§ 2º A contratada facilitará ao município o acompanhamento e a fiscalização
permanente dos serviços e prestará os esclarecimentos que lhe forem solicitados
pelos servidores do mesmo designados para tal fim.
CLÁUSULA NONA. Somente serão beneficiados com as refeições de que trata o
presente credenciamento os munícipes do Município de Faxinal dos Guedes.
Faxinal dos Guedes, ___ de _________ de 2014.
Angela Cristina Trindade xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde Pública Contratado
Nome: Geralci João Ampolini Nome: Maiane Oldoni
CPF: 251.197.299-91 CPF: 045.464.609-70

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0008/2014

  • Modalidade : Chamada Pública

  • Data da Abertura : 27/08/2014

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS E TÉCNICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Status da Licitação

  • 26/12/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada