DECRETO Nº 249/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 249/2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:
DECRETA:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento de 2022 da entidade do Município de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa:
Suplementação: 06 – Secretaria Municipal da Agricultura e Desesnv. Econômico
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Agicultura
Projeto Atividade: 1.015 – Aquis. De Maq. e Veículos Agricultura
Modalidade de Aplicação: 4490000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 R$ 10.000,00

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado a naulação parcial de dotação de despesa de recursos ordinários no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte programação de despesa
Anulação: 06 – Secretaria Municipal da Agricultura e Desesnv. Econômico
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Agicultura
Projeto Atividade: 2.052 – Mnt. Das Atividades de apoio Agricultor
Modalidade de Aplicação: 330000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 R$ 10.000,00

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 03 de Agosto de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal