Decreto Executivo 258/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 18/06/2009

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

Faxinal dos Guedes, SC, em 18 de Junho de 2009.DECRETO nº 258/2009. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA.FLAVIO BRUNO BOFF, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial parte do imóvel com matricula nº 18.067, do CRI da Comarca de Xanxerê, de propriedade da Madeireira Barra Grande, com área de 30.000,00m², com a descrição, medidas confrontações conforme segue: Memorial descritivo de parte de uma área de terras, formando parte dos lotes n° 16 e 22, localizado no lugar denominado Bloco XII da Fazenda Ressaca, no município de Faxinal dos Guedes – SC, parte da matrícula nº 18.067 – CRI de Xanxerê, SC, de propriedade da MADEIREIRA BARRA GRANDE LTDA, com área de 30.000,00 m². Este imóvel tem formato irregular, com suas divisas compostas por segmentos e retas descritas no sentido horário a partir do vértice denominado M-05B, Seguindo pelos Azimutes, distâncias, coordenadas UTM e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M05-B, de coordenadas aproximadas N 7030017,24m  e  E 376152,59 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 312°23'45" e 151,77 m até o vértice M-06, de coordenadas N 7030119,57m  e  E 376040,51m, confrontando com terras de Ademir Ozelame; 39°56'18" e 167,99 m até o vértice M-01, de coordenadas N 7030248,37m  e  E 376148,35m, confrontando com estrada municipal – Faxinal dos Guedes – Barra Grande; 128°28'21" e 172,16 m até o vértice M-01A, de coordenadas N 7030141,26m  e  E 376283,14m, confrontando com terras de Alcides Mazzoco – Parte dos Lotes 21 e 22; 218°01'14" e 178,32 m até o vértice M-05A, de coordenadas N 7030000,78m  e  E 376173,31m, confrontando com parte da mesma área de Madeireira Barra Grande – Parte da Matrícula n°18.067; 308°27'22" e 26,45 m até o vértice M-05B, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando-se com terras de Zelinda Pilati, fechando á Poligonal com área de 30.000,00m². Parágrafo único – A área desapropriada destina-se a construção de unidades habitacionais isoladas, atendendo às disposição do PAC do Governo Federal. Art. 2º. Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º.  As despesas decorrentes a execução do presente Decreto, correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento Municipal, na forma da Lei. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de Junho de 2009. FLAVIO BRUNO BOFF, Prefeito Municipal. REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA. ADRIANO FRANCISCO CONTI, Assessor de Gabinete.