Decreto Executivo 260/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/06/2009

EMENTA

  • DECRETO nº 260/2009. DESAPROPRIA PARTE DO IMÓVEL COM MATRÍCULA nº 18.067 DE PROPRIEDADE DA MADEREIRA BARRA GRANDE, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

Faxinal dos Guedes, SC, em 25 de Junho de 2009.DECRETO nº 260/2009. DESAPROPRIA PARTE DO IMÓVEL COM MATRÍCULA nº 18.067 DE PROPRIEDADE DA MADEREIRA BARRA GRANDE, CONFORME ESPECIFICA. FLAVIO BRUNO BOFF, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com amparo legal no Decreto Lei Federal nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941, c/c o Decreto nº 258/2009, de 18 de junho de 2009, DECRETA: Art.1º. Fica desapropriado por via amigável ou judicial, parte do imóvel com matrícula nº 18.067 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxere, SC, com área a ser desapropriada de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados), de propriedade da empresa Madeireira Barra Grande Ltda, com as seguintes confrontações: Memorial descritivo de parte de uma área de terras, formando parte dos lotes n° 16 e 22, localizado no lugar denominado Bloco XII da Fazenda Ressaca, no município de Faxinal dos Guedes – SC, parte da matrícula nº 18.067 – CRI de Xanxerê, SC, de propriedade da MADEIREIRA BARRA GRANDE LTDA, com área de 30.000,00 m². Este imóvel tem formato irregular, com suas divisas compostas por segmentos e retas descritas no sentido horário a partir do vértice denominado M-05B, Seguindo pelos Azimutes, distâncias, coordenadas UTM e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M05-B, de coordenadas aproximadas N 7030017,24m e  E 376152,59 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 312°23'45" e 151,77 m até o vértice M-06, de coordenadas N 7030119,57m  e  E 376040,51m, confrontando com terras de Ademir Ozelame; 39°56'18" e 167,99 m até o vértice M-01, de coordenadas N 7030248,37m  e  E 376148,35m, confrontando com estrada municipal – Faxinal dos Guedes – Barra Grande; 128°28'21" e 172,16 m até o vértice M-01A, de coordenadas N 7030141,26m  e  E 376283,14m, confrontando com terras de Alcides Mazzoco – Parte dos Lotes 21 e 22; 218°01'14" e 178,32 m até o vértice M-05A, de coordenadas N 7030000,78m  e  E 376173,31m, confrontando com parte da mesma área de Madeireira Barra Grande – Parte da Matrícula n°18.067; 308°27'22" e 26,45 m até o vértice M-05B, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando-se com terras de Zelinda Pilati, fechando á Poligonal com área de 30.000,00m². Art. 2º. Para pagamento a título de indenização da área desapropriada, por via amigável ou judicial, foi atribuído o valor de R$-71.000,00 (setenta e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Especial de Avaliação. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Desapropriação, correrão à conta do Orçamento Municipal, na dotação específica. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de junho de 2009. FLAVIO BRUNO BOFF, Prefeito Municipal. REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA. ADRIANO FRANCISCO CONTI, Assessor de Gabinete.