Decreto Executivo 304/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/09/2009

EMENTA

  • DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR VENDAVAL.

Integra da Norma

Faxinal dos Guedes, SC, 08 de Setembro de 2009.DECRETO nº 304/2009.  DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR VENDAVAL.  FLAVIO BRUNO BOFF, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, SC, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso III da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.Considerando a ocorrência de vendaval, acompanhado de chuva intensa e granizo no dia 08/09/2009, atingindo parte do município, conforme mapa das áreas afetadas anexo ao presente decreto;Considerando como conseqüência desse desastre resultaram os danos e prejuízos, constantes do formulário de avaliação de Danos anexo a este Decreto;Considerando a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, e o despreparo da Defesa Civil local frente ao desastre;  DECRETA:Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.Parágrafo único.  Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2o Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.Parágrafo único.  Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.Parágrafo único.  O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes – SC, em 08 de Setembro de 2009.   FLAVIO BRUNO BOFFPrefeito Municipal    REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA   ADRIANO FRANCISCO CONTI

     Assessor de Gabinete