Lei Ordinária 2325/2014/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 11/03/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS FAXINALENSES DA CELER…

Integra da Norma

LEI nº 2.325/2014

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS FAXINALENSES DA CELER
(AAFACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito
Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.
. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta lei, efetuar
transferência financeira na ordem de até R$-1.100,00 (Um mil e cem reais)
mensais, à Associação Dos Acadêmicos Faxinalenses Da Celer (AAFACE), com CNPJ
nº 08.469.012/0001-71, para auxílio nos transporte dos acadêmicos para a frequência
de ensino superior no município de Xaxim – SC.

Art.
. A entidade
beneficiada deverá prestar contas dos recursos transferidos de acordo com as
normas da Contabilidade e Auditoria da Prefeitura Municipal de Faxinal dos
Guedes, em especial da Resolução TC – 16/94 e de acordo com a Instrução
normativa n.º 001 de 12 de março de 2001.

Art.
. As
despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria vigente.

Art.
. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
. Ficam
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.096/2009.

 

Gabinete do
Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, SC, em 11 de Março de 2014.

 

 

 

EDEGAR
GIORDANI

Prefeito
Municipal