0009/2014 – Dispensa
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2014
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que está realizando CHAMADA PÚBLICA para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em cumprimento do estabelecido pela Lei 11.947/2009
e Resolução FNDE nº 26/2013, para o ano letivo de 2014. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda, até o dia 16 DE SETEMBRO DE 2014, às 09h00min, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Rua Av. Rio Grande do Sul, nº 458, Centro, Faxinal dos Guedes – SC.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural objetivando a composição da merenda escolar destinadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino,
conforme especificações e quantidades estimadas no ANEXO I desta Chamada Pública.
2. DA HABILITAÇÃO
Para habilitação será necessários a apresentação dos seguintes documentos:
2.1. Para Grupos Informais de Agricultores Familiares
2.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.1.2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar
participante;
2.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Receita Federal e Dívida Ativa da União;
2.1.4. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, ANEXO III,
elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores
Familiares participantes;
2.1.5. Certidão de Débitos Trabalhistas; (CNDT)
2.1.6. Alvará Sanitário dos produtos para os quais são obrigatórios. Os demais estarão dispensados da
apresentação.
2.1.7. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados
no projeto de venda;
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Fone/Fax: 49 3436-4300 – Site www.faxinal.sc.gov.br
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1.1. Documentação dos Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais
constituídos em Cooperativas e Associações
1.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.1.2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para Associações e Cooperativas;
1.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual, FGTS, INSS e Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
1.1.4. Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de
Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica;
1.1.5. Projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação Escolar;
1.1.6. Certidão de Débitos Trabalhistas; (CNDT)
1.1.7. Alvará Sanitário dos produtos pára os quais são obrigatórios. Os demais estarão dispensados da
apresentação.
1.1.8.Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados
no projeto de venda;
1.2. O envelope, contendo a documentação para habilitação, conterá na parte externa as seguintes indicações:
Envelope de Habilitação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº0009/2014
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
2.1. A partir da data fixada no preâmbulo deste edital, a comissão permanente de licitações realizará análise e
julgamento para aprovação ou não, da documentação dos interessados que protocolarem os envelopes;
2.2. Será aprovado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 02, observados os tipos de grupos;
2.3. Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste edital;
2.4. Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não
se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com proposta de grupos da região, do
território rural, do Estado e do País, nesta ordem de prioridade;
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2.5. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para
Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível da safra do ano de entrega e
alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.
3. DOS PREÇOS
3.1. Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos
Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão Julgadora considerará os Preços de Referência praticados no âmbito
do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, de que trata o Decreto nº 6.447/2008;
3.2. Entende por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito local, regional, territorial, estadual e
nacional, nessa ordem dos produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural;
3.3. Compras até R$ 100.000,00 poderão ser feitas de Grupos Formais e Informais; Acima de R$ 100.000,00, somente
de Grupos Formais;
3.4. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação
escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano, conforme estipula o art.
24 Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e suas alterações.
4. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
4.1. Os grupos interessados em participar do presente edital, deverão apresentar amostra dos alimentos descritos
no ANEXO I, na Secretaria Municipal de Educação até o dia 16 DE SETEMBRO DE 2014 para análise da qualidade do
alimento, imediatamente após a fase de habilitação;
4.2. A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente
assinado e identificado;
4.3. As amostras deverão ser identificadas com o número do Edital, o nome do fornecedor (grupo formal ou
informal) e a especificação do produto;
4.4. A não apresentação da amostra ou apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital
implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta.
5. LOCAL E PERIOCIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. A contratada deverá entregar os alimentos perecíveis semanalmente conforme quantidades especificadas na
ordem de entrega,
5.2. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas
Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
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6.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até o 10º dia do mês subseqüente ao da última
entrega e apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor (es), devidamente atestada pelo
servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2014, na
seguinte dotação: Secretaria Municipal de Educação, Manutenção da Educação Infantil, Programa Suplementar de
Alimentação Escolar, Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, Aplicações Diretas.
8. DAS ENTIDADES ARTICULADORAS
8.1. Deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de
Trabalhadores Rurais, Sindicado dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão do DAP;
8.2. As funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente público
contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo,
sendo esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, quando houver;
8.3. A Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como proponente, não
terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal.
9. DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
9.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às sansões administrativas
previstas no item 11.1;
9.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, ANEXO
III do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as
especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA);
9.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública
durante a vigência do contrato;
9.4. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má
qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento;
9.5. O fornecedor deverá apresentar na entrega dos produtos de origem animal, documentação comprobatória de
Serviço de Inspeção Sanitária.
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10. DAS SANSÕES:
10.1. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sansões administrativas
previstas na Seção II do capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou sejam considerados
inadequados pela fiscalização;
11.2. A licitante contratada responderá pelos danos que causar a Administração ou a terceiros na execução do
objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos
mesmos;
11.3. Não será permitida a subcontratação do objeto do presente Edital;
11.4. Os participantes desta chamada pública desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo
97 da Lei 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração publica direta ou
indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 do mesmo diploma legal;
11.5. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Chamada
pública é a Comarca de Xanxerê – SC, excluído qualquer outro.
11.6. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão
prestadas pelo Setor de licitações desta Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, na Av. Rio Grande do Sul,
nº50 Centro, através do e-mail licitacao@faxinal.ssc.gov.br ou pelo telefone/fax (49) 3436 – 4300, informando o
número da licitação, nos dias úteis, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas;
11.7. Informações complementares referentes aos produtos licitados serão prestadas pela Secretaria Municipal de
Educação.
12.ANEXOS
12.1. ANEXO I – Especificação dos produtos
12.2. ANEXO II – Projeto de Venda
12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato
Faxinal dos Guedes, SC 14 DE AGOSTO DE 2014.
__________________________________
ILUIR JOSÉ WILMSEN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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ANEXO I – Especificações dos Produtos
Item Produto Unidade Quantidade Valor de
Referência
1 Alface. Tipo pé, salada verde lisa de boa
qualidade, com folhas íntegras e frescas.
Un 450 1,60
2 Bergamota. De 1ª qualidade, doce, casca
de cor alaranjada, odor agradável.
Kg 65 1,70
3 Beterraba. De 1ª qualidade, firme, tenra,
razoavelmente macia, redondas de cor
vermelho vivo e com pele lisa e lavadas.
Kg 250 2,80
4 Brócolis. De 1ª qualidade, bem formados,
livres de defeitos, cor verde vivo.
Un 90 2,70
5 Cenoura. De 1ª qualidade, fresca, tamanho
médio, pele lisa e lavadas.
Kg 150 2,30
6 Couve manteiga. De 1ª qualidade, folhas
sem manchas, livres de defeitos, cor
verde vivo. Maço de 500g.
Un 610 2,75
7 Laranja de 1ª qualidade, doce, casca de
cor alaranjada, odor agradável.
Kg 1000 1,90
8 Moranga. De 1ª qualidade. Kg 240 2,05
9 Pêssego de 1ª qualidade Kg 300 2,60
10 Repolho. De 1ª qualidade, tipo
branco/roxo, fresco, sem manchas,
impurezas e folhas extras.
Un 80 2,60
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ANEXO II – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento ao edital de chamada pública com Dispensa de Licitação
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município 5.CEP
6. Nome do
representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone
9.Banco 10.Nº da
Agência
11.Nº da Conta
Corrente
B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)
3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP
6. Nome da Entidade Articuladora 7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta
Corrente
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II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3 .Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7 .CPF
——————-
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do
Agricultor Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
1. Nome do
Agricultor Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
1. Nome do
Agricultor Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
1. Nome do
Agricultor Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
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Total
agricultor
1. Nome do
Agricultor Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total
agricultor
Total do projeto
1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por
Produto
Total do
projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
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Fone/Fax: 49 3436-4300 – Site www.faxinal.sc.gov.br
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V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de
abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: ________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo
Formal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo
Informal
Assinatura
FAXINAL DOS GUEDES – SC
GOVERNO MUNICIPAL
Av. Rio Grande do Sul, 50. Fone/Fax – 0xx49-3436-4300 – www.faxinal.sc.gov.br
CEP – 89694-000 – FAXINAL DOS GUEDES – SC.
ANEXO III – Minuta do Contrato
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, Estado de Santa Catarina, com sede a
Rua Av. rio Grande do Sul nº50, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.910/0001-62,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO SR. ILUIR JOSÉ
WILMSEN, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Faxinal dos
Guedes, portador de RG n.º 1.698.245 e CPF nº. 741.759.809-97, denominado para
este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE, e outro lado à
empresa ……………………………………….., com sede a
……………….., nº ……., ……., ……….., inscrita no CNPJ sob
nº ………………….., neste ato representada pelo seu …………….
Sr. ……………….., portador do CPF nº …………………. e RG nº
……………………, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas
disposições Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada
Pública, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto desta contratação a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural objetivando a composição da merenda
escolar destinadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua
transcrição, as peças constantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 0079/2014 –
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA
receberá o valor total de R$ …………. (por extenso), conforme listagem
anexa a seguir:
Nome do
agricultor
familiar
CPF DAP Produto Unid Quant. Preço
Unitário
Valor
Total
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do
Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, nestes atos denominados
CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil,
referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até o 10º dia do mês
subseqüente ao da entrega e apresentação das respectivas notas fiscais, por
FAXINAL DOS GUEDES – SC
GOVERNO MUNICIPAL
Av. Rio Grande do Sul, 50. Fone/Fax – 0xx49-3436-4300 – www.faxinal.sc.gov.br
CEP – 89694-000 – FAXINAL DOS GUEDES – SC.
parte do fornecedor, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo
recebimento dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Os valores estipulados na Cláusula Segunda não serão reajustados na vigência
do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura vigorando até 31
de dezembro de 2014, podendo ser renovado mediante a assinatura de termos
aditivos, de acordo com o Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento;
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela
alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes
no orçamento de 2014.
CLÁUSULA OITAVA– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: O MUNICÍPIO FAXINAL DOS
GUEDES designa como:
a) Fiscal deste Contrato, a Srta. LILIAM MOSENA, nutricionista responsável,
para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas in loco, devendo
registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório,
cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das
irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada
no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os
interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou
inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo- lhe
o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já
realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de
danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
FAXINAL DOS GUEDES – SC
GOVERNO MUNICIPAL
Av. Rio Grande do Sul, 50. Fone/Fax – 0xx49-3436-4300 – www.faxinal.sc.gov.br
CEP – 89694-000 – FAXINAL DOS GUEDES – SC.
na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à
fiscalização.
No valor mencionado na cláusula segunda estão incluídas as despesas com frete,
recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao
Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda
dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por
meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato
estará sujeita as seguintes penalidades:
I. Advertência
II. Multa
a)No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à
CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de
Faxinal dos Guedes, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as
sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de
multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10%
do valor contratual.
c)Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o
contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da
contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe
franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento e de acordo com
o que dispõe os Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o Foro desta
Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas)
testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras
para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Faxinal dos Guedes, SC, ……… de ………………. de 2014.
FAXINAL DOS GUEDES – SC
GOVERNO MUNICIPAL
Av. Rio Grande do Sul, 50. Fone/Fax – 0xx49-3436-4300 – www.faxinal.sc.gov.br
CEP – 89694-000 – FAXINAL DOS GUEDES – SC.
________________________________ __________________________
ILUIR JOSÉ WILMSEN …………………
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
CONTRATANTE CONTRATADA
Nome: GERALCI JOÃO AMPOLINI Nome: MAIANE OLDONI
SECRETÁRIO DE FAZENDA E
ADMINISTRAÇÃO
GERENTE DE LICITAÇÃO
CPF: 251.197.299-91 CPF: 045.464.609-70
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 0009/2014
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Modalidade : Dispensa
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Data da Abertura : 27/08/2014
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Local :
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE :
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Objeto : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Status da Licitação
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27/08/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada