0082/2014 – Pregão

ESTADO DE SANTA CATARINA

Município de Faxinal dos Guedes

EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0082/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0044/2014
1. PREÂMBULO
O Município de Faxinal dos Guedes SC, torna público que, de acordo com a Lei
Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, e o Decreto Municipal n.º 668/2006, de 28 de
Dezembro de 2006, lei complementar n.º 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e
demais legislações aplicáveis, realizará no dia 09 de setembro de 2014 às
09h:00min, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo
Menor preço por item para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES nas
condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO
A presente licitação, do tipo menor preço por item, tem por objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E
TEMPORÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, de acordo com as
especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2.1.1. Sob pena de inviabilizar a contratação ou gerar a rescisão contratual
com a força do artigo 78 e seguintes da lei 8.666/93, a Contratada ficará
responsável pelo GERENCIAMENTO; PLANEJAMENTO; ELABORAÇÃO DOS EDITAIS;
ELABORAÇÃO DOS EXTRATOS PARA PUBLICAÇÕES LEGAIS NECESSÁRIAS; COMPILAÇÃO DE
TODA A MATÉRIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO;
ELABORAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS, DISCURSIVAS, PRÁTICAS COM APLICAÇÃO DAS
PROVAS AOS CANDIDATOS INSCRITOS; ANÁLISE E RESPOSTAS AOS EVENTUAIS RECURSOS
E IMPUGNAÇÕES; CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS ATRAVÉS DE LEITURA ÓPTICA,
SENDO VEDADA OUTRA FORMA DE CORREÇÃO SALVO EM RELAÇÃO AS PROVAS PRÁTICAS;
FORNECIMENTO DO RESULTADO PARCIAL (PRÉVIO) E FINAL, SOB ENCARGO E DESPESA
DA CONTRATADA, enfim, realização do concurso público ou processo seletivo em
todas as suas fases até o trânsito final do resultado final para os cargos
dispostos;
2.1.1.1 – Para a realização das provas práticas, os equipamentos serão
fornecidos pelo Contratante, bastando para que ocorra prévio agendamento
deferido pelo município;
2.1.2. SEM CUSTO ADICIONAL INCLUI-SE NO OBJETO DESTE CERTAME TAMBÉM O
FORNECIMENTO PELA CONTRATADA DE PROGRAMA OU SISTEMA DE INFORMÁTICA APTO A
REALIZAR AS INSCRIÇÕES DOS PRETENDENTES AO CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO
QUE VENHAM OCORRER EXCLUSIVAMENTE NA SEDE ADMINISTRATIVA DA CONTRATANTE;
2.1.2.1. O SISTEMA DE INSCRIÇÕES EXIGIDO SOMENTE DEVERÁ GERAR A NUMERAÇÃO
DE CADA CANDIDATO QUE, POR SUA VEZ, FICARÁ SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE
DA CONTRATANTE;
2.1.3. As inscrições e taxas relacionadas ao Concurso ou Seletivo, bem como
os emolumentos originados de eventuais recursos, serão revertidas aos cofres
públicos municipais na forma da lei;
2.1.3. A empresa contratada e responsável pelo Concurso ou Seletivo
pretendido, apenas receberá o NUMERO do candidato que será extraído da
respectiva inscrição, sendo proibida a obtenção de informações adicionais,
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mormente o nome e endereço do interessado, sob pena de mácula ao certame e,
pela razão, de sua imediata anulação.
2.1.4. O edital do concurso ou seletivo a ser realizado e o local de
aplicação das provas, deverá observar com rigor o Decreto nº 3.298/1999 que
regulamentou a Lei nº 7.853/1989 que, por seu turno, dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, homenageando
ainda as cotas mínimas destinadas aos candidatos especiais que se declarem
nessa condição no a to da inscrição (Constituição Federal no art. 37, VIII),
peculiaridades que deverão estar explicitamente estabelecidas no ato
convocatório;
2.1.5. Como as provas do futuro concurso ou seletivo serão identificadas
apenas por numeração especial (item 2.1.2), deverá o edital do concurso ou
seletivo prever que será terminantemente proibida a inserção de qualquer
forma de sinal ou marca sobre a prova ou gabarito que possa ser interpretado
como identificação de determinado candidato e, caso ocorra o procedimento,
deverá ser alertado no ato convocatório do concurso ou seletivo a imediata
desclassificação do candidato;
2.1.6. As provas e gabaritos oficiais gerados para o concurso ou seletivo
pretendido serão da inteira responsabilidade da empresa Contratada e deverão
ser mantidos sob severa guarda e sigilo, inseridos em invólucros lacrados e
inviolados com sinal especial sobre a abertura do envelope onde deverá
constar o carimbo da empresa e a uxória de seu representante legal até o
momento oportuno (aplicação das provas e encerramento do certame).
2.1.7. A divulgação dos gabaritos ocorrerá através de publicação em meios
eletrônicos, no átrio do município.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) – Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) – Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da
Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei
nº 8.666/93;
c) – Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) – Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) – O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
f) – Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal,
Estadual, INSS e FGTS;
g) – Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade
inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
h) – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a
comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato
e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das
propostas, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento, também declaração
de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte
(conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da
Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
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O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) – Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) – Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao
certame;
c) – Abrir as propostas de preços;
d) – Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) – Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta
do lance de menor preço;
g) – Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) – Declarar o vencedor;
i) – Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) – Elaborar a ata da sessão;
k) – Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar
a contratação;
l) – Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
m) – Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a
aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”
deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão
pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário
especificados abaixo:
Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão
ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à rua AV. Rio Grande do
Sul , nº 458, Centro, na cidade de Faxinal dos Guedes, SC, até às 09:00
horas do dia 09 de setembro de 2014.
5.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os
seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2014
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2014
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
6.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante
legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09:15
horas do dia 09 de setembro de 2014 na sala do Setor de Licitações,
localizado à Av. Rio Grande do Sul n.º 458, centro, na cidade de Faxinal dos
Guedes SC.
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6.2 O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro,
devidamente munido de:
6.2 – O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro,
para efetuar o CREDENCIAMENTO, devidamente munido de:
a) Cópia da Cédula de identidade;
b) Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo II. O qual
deverá ser assinado e carimbado pela licitante.
c) Original ou cópia autenticada registro comercial, do ato constitutivo, do
estatuto ou do contrato social.
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação do Anexo IV.
6.3 – As licitantes deverão, quando for o caso, credenciar representante com
poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e
operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular.
6.4 – A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento
credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta
no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em
nome da licitante neste ato.
6.5 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos
representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início
ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e posteriormente
a Documentação para a Habilitação.
6.6 – Os participantes da licitação deverão apresentar o credenciamento da
empresa, conforme anexo do edital.
7 . PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 As propostas de preços (envelope nº 01) deverão obrigatoriamente ser
entregues impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e
a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas,
acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais
licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de
seu conteúdo, e deverão constar:
a) – Razão social, endereço, telefone, “fax-símile” e o CGC/MF da
proponente;
b) – Nome do titular ou do representante legalmente constituído com
respectiva assinatura;
c) – Data;
d) – Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas
decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
e) – Marca dos itens;
f) – Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contado a partir da
data da entrega dos envelopes;
g) – O proponente deverá preencher os Dados Bancários p/ Crédito dos
Pagamentos de acordo com modelo no Anexo I;
h) – A atualização monetária em decorrência de mora, entre a data fixada
para pagamento e seu efetivo pagamento, será determinada com base na
variação do IGP-M – FGV ou outro índice que venha a substituí –lo.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 – Cópia do Contrato Social Consolidado ou Última Alteração;
8.2 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
8.3 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
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8.4 – Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida
Ativa da União;
8.5 – Prova de Regularidade com INSS;
8.6 – Prova de Regularidade com FGTS;
8.7 – Certidão Negativa de Falência, Concordata e processo de Recuperação
Judicial, fornecida pela Comarca do Tribunal de Justiça do Estado;
8.8 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.9 – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.10 – Declaração de não emprego de menores (conforme Anexo do edital);
8.11 – No caso de empresas com sociedades por ações, há necessidade do ato
constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, e estar acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
8.12 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.13 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social que comprove a boa situação financeira da proponente, assinado por
Profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.14 – 01 (um) atestado de capacidade técnico-operacional, resgistrado no
CRA, fornecido por pessoa jurídica de direito público,comprovando que
executou com êxito serviços semelhantes aos exigidos neste edital;
8.15 – Apresentação discriminada dos profissionais que prestarão os
serviços objeto deste contrato, acompanhado das respectivas credenciais
profissionais;
8.16 – Cópia do registro da proponente junto ao CRA (Conselho Regional de
Administração);
8.17 – Certidão fornecida pelo CRA atestando a habilitação específica da
proponente para prestar os serviços objeto deste contrato;
8.18 – certidão negativa que a teste que a empresa proponente não responda
Ações Civis Públicas por ato de improbidade, além de certidões negativas
criminais de seus sócios que deverão ser obetidas na justiça comum e federal
da sede da empresa proponente e com data e expedição inferior a 30 (trinta)
dias.
8.19 – Certidão Negativa de Títulos e Protestos da empresa licitante emitida
pelo cartório da sede jurisdicional da licitante, com data de expedição
inferior a 30 (trinta) dias.
8.20 – Declaração firmada pela proponente através de escritura pública, de
que detém sistema e tecnologia de leitura óptica para a correção das provas
do concurso ou seletivo e sistema para programa de inscrições on-line e
física a ser disponibilizados a Contratada sem ônus;
8.21 – Fornecimento de declarações ou certidão expedidas por órgãos
públicos, atestando que a proponente prestou os mesmo serviços objeto
pretendidos neste edital (concurso ou processo seletivo), utilizando-se
para correção das provas de sistema de leitura óptica de cartões
resposta.
8.22 – Comprovação por meio idôneo de possuir sistema de Correção de Provas
através de Leitura Óptica.
NOTAS:
– As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão
consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as
emitida pela Internet;
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– Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela
Internet.
– Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02;
preferencialmente dispostos ordenadamente, e rubricados pelo Licitante.
– Os documentos de habilitação do item 8.2 ao 8.7 poderão ser substituídos
pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal
de Faxinal dos Guedes, desde que, esteja atualizado e com todos os
documentos em dia, exceto a declaração 8.10 e demais documentos
solicitados.
– A documentação deverá ser mantida regularizada até o final da vigência do
contrato.
– Só será realizado contrato com empresas que constarem suas negativas
regularizadas no cadastro da Prefeitura.
– O contrato social consolidado ou última alteração, quando entregue no
credenciamento, fica isento sua duplicidade no envelope da documentação.
9. SESSÃO DO PREGÃO
9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes
das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO,
oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao
recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de
Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2. Da Classificação das Propostas
9.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta
Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
9.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por
item/lote/unidade e aqueles que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições
definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas apresentadas.
9.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições
ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a
ordem de apresentação dos lances.
9.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às
sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.3 Dos Lances Verbais
9.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira
classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de
valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
9.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o
atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa
pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
9.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor
global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de
classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma
sessão pública, pelo Pregoeiro.
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9.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas
previstas nestas Instruções.
9.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
9.3.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.4 Do Julgamento
9.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por item
ofertado.
9.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o
Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação,
esta poderá ser aceita.
9.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,
para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, será
concedido o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que o mesmo
regularize a documentação. Não ocorrendo à regularização será então
examinado a documentação do Licitante classificado em segundo lugar e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo Licitante declarado vencedor.
9.4.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será
declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual
apresentou proposta.
9.4.8 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação
da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.4.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá
negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.4.10 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que,
ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.4.11 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição
relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados
desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação”
inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar este edital.
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10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata,
sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões
de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do
pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado
no processo para responder pela Licitante.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a
decadência do direito de recurso.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de
avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio
eletrônico.
10.8 – O recurso deverá ser protocolado junto com o setor de licitação do
município, não sendo aceitos recursos enviados por fax, correio, e-mail ou
qualquer outro meio que não seja o protocolo presente.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da
licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado
pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a
adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12. DO PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALIDADE DO PROCESSO
12.1 O pagamento será efetuado 30% no momento da publicação do edital, 30%
na homologação das inscrições e 40% na homologação final, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente,
recebedor do objeto licitado.
12.1.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na
Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações
orçamentárias para o exercício de 2014.
12.4. – A validade do processo será até 31 de dezembro de 2014, contados a
partir da data de sua homologação.
13 DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – DA PROPONENTE/CONTRATADA:
13.1.1 – A proponente vencedora obriga-se a prestar os serviços após
recebimento de Ordem de Compra;
13.1.2 – Não serão aceitas entregas de objetos licitados fora das
especificações do Edital;
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13.1.3 – Manter conforme orientação da Licitante, os controles de
fornecimento;
13.1.4 – Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega
e validade da proposta;
13.1.5 – Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
13.2 – DA LICITANTE/CONTRATANTE:
13.2.1 – Apresentar ordem de serviço, especificando a quantidade de lavagens
a serem efetuadas.
13.2.2 – Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante
apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências
estabelecidas neste Edital.
14 DAS PENALIDADES:
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às
seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
14.2.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será
aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2%(dois por
cento) do valor contratual;
14.2.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do
Município de Faxinal dos Guedes poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo
que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do
contrato, limitada a 10% do valor contratual.
14.2.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada
ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem
autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de
5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras
sanções contratuais;
14.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer
órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos
quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso,
descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Faxinal dos
Guedes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.6 – Por quebra de sigilo em relação as provas ou gabaritos referentes ao
concurso ou processo seletivo, sem prejuízo de responsabilidade criminal e
civil desta estabelecida, a multa contratual de R$ 100.000,00 (cem mil
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10
reais) e cujo crédito será exportado contabilmente ao município de Faxinal
dos Guedes para inscrição em dívida ativa e cobrança em forma de lei.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os produtos licitados serão retirados de forma parcelada, conforme
solicitado em Ordem de Compra pelo setor competente,
15.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após
apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de
Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
15.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos
competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
15.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de
aberta a sessão do pregão.
15.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme
previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o
fornecimento.
15.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
15.10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos
sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail
licitacao2@faxinal.sc.gov.br fone/fax (49) 3436-4300 informando o número da
licitação.
16 ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Proposta;
b) Anexo II – Modelo Credenciamento;
c) Anexo III – Modelo Declaração de Menores
d) Anexo IV – Declaração de que cumpre com os requisitos da habilitação
e) Anexo V – Minuta do Contrato
Faxinal dos Guedes SC, 21 de agosto de 2014.
ILUIR JOSÉ WILMSEN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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11
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO VLR
UNIT.
MÁXIMO
VLR TOTAL
01 10 CARGO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E
TEMPORÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE
FAXINAL DOS GUEDES
2.800,00 28.000,00
OBS: Os valores deverão ser cotados por preço unitário, para aferição e
julgamento da proposta vencedora deste certame, sendo que o valor máximo
fixado neste edital deverá ser respeitado, sob pena de desclassificação da
proponente.
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12
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . .
. . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação
completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)
pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o
Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a
quem confere amplos poderes para junto ao Município de . . . . . . ,
praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão
Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar
preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda,
substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando
tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
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13
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por
intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da
carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº . . . . . . , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, …… de ……………….. 20xx.
……………………………………………………………
Nome e carimbo do representante
legal da empresa
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14
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada
(endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão
Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 20xx
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
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15
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0082/2014
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0044/2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA VISANDO À REALIZAÇÃO
DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS
SELETIVOS PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS PARA
O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede junto à Prefeitura Municipal de Faxinal
dos Guedes, SC, sita à Av. Rio Grande do Sul, 50, centro, inscrito no CNPJ
n.º 83.009.910/0001-62, representado pelo Prefeito Municipal EM EXERCÍCIO
Sr. ILUIR JOSÉ WILMSEN, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade de Faxinal dos Guedes – SC, portador da RG n.º 1.698.245 e CPF nº.
741.759.809-97, denominado para este instrumento particular simplesmente de
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ……………, pessoa jurídica de
direito privado, com sede, na cidade de . . . . ., inscrita no CNPJ nº . . .
. , representada neste ato pelo Sr. . . . ., brasileiro, residente e
domiciliado na cidade de . . . ., portador do RG n.º….. CPF n.º . . . .,
denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente CONTRATO para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS
SELETIVOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS PARA O MUNICÍPIO
DE FAXINAL DOS GUEDES, conforme as cláusulas e condições adiante
estabelecidas, decorrente de seleção através do PROCESSO LICITATÓRIO N.º
0082/2014 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2014, DO MUNICÍPIO DE
FAXINAL DOS GUEDES, observadas as normas e disposições estabelecidas pela
Lei nº 8.666 de 21/06/93, atualizada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94; Lei n°
9.648 de 27/05/98; Lei n° 10.520 de 17/07/2002; Decreto n° 5.504 de
05/08/2005; Portaria Interministerial MP/MF n° 217 de 31/07/2006; Decreto
Municipal n° 668/2006, suas alterações e demais normas pertinentes e por
este Edital.
CLÁUSULA I
DO OBJETO
1.1 – Tem por objeto o presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS
SELETIVOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS PARA O MUNICÍPIO
DE FAXINAL DOS GUEDES, conforme homologação.
1.2 – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição,
todas as peças constantes no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0082/2014 na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 0044/2014, DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES.
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16
CLÁUSULA II
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014, contado a
partir de sua assinatura. Se a prestação total dos serviços ocorrerem antes
do prazo previsto, considera-se encerrado o presente contrato.
CLÁUSULA III
DO VALOR
O valor total do presente CONTRATO, que representa a soma do valor de cada
um dos itens conforme descrito no quadro da CLÁUSULA I – DO OBJETO, é de R$
……………… (……………………………………..)
CLÁUSULA IV
DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO
4.1 – O pagamento será efetuado 30% no momento da publicação do edital, 30%
na homologação das inscrições e 40% na homologação final, mediante
apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente,
recebedor do objeto licitado.
4.2 – O atraso no pagamento das faturas implicará na suspensão da prestação
dos serviços até sanar a inadimplência da obrigação.
4.3 – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo
ou em parte, nos seguintes casos:
4.3.1 – prestar os serviços contratados em desacordo com as normas ou
orientações estabelecidas pela Contratante;
4.3.2 – existência de qualquer débito para com o Município de Faxinal dos
Guedes
4.3.3 – descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste
Contrato ou no Processo Licitatório.
4.4 – Os preços fixados a partir da ASSINATURA deste CONTRATO, não serão
reajustados.
CLÁUSULA V
DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do orçamento para
o exercício de 2014.
CLÁUSULA VI
DAS OBRIGAÇÕES.
6.1 – Planejar, organizar e realizar o concurso público ou processo seletivo
em conformidade com os termos do edital, da Proposta e deste Contrato;
6.2 – Elaborar os Editais normativos do concurso ou processo seletivo, os
manuais de orientação aos candidatos, os avisos, os comunicados e os demais
atos relacionados ao concurso ou seletivo, submetendo-os à prévia aprovação
da Contratante;
6.3 – Manter contatos permanentes com o município através da secretaria de
Administração durante o decorrer do processo, mormente para fornecer
informações e/ou esclarecimentos, bem como para dirimir problemas e
controvérsias acerca do concurso ou seletivo futuro;
6.4 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências impostas pelo item
2.1 do edital do Pregão em apreço;
6.5 – Fornecer ao município após a realização de cada fase do concurso ou
processo seletivo, relatórios contendo as listagens dos resultados apurados
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17
e a listagem oficial que deverá ser organizada inteiramente pela Contratada
na sede da Contratante;
6.6 – Responsabilizar-se pelo recrutamento e formação de bancas examinadoras
para elaborar e corrigir provas a serem aplicadas e examinar eventuais
recursos ou processos seletivos;
6.7 – Manter absoluto sigilo, inclusive em relação a qualquer agente ou
servidor Municipal, no que se refere a elaboração, reprodução, guarda,
transporte, distribuição e segurança das provas a serem aplicadas, cujo
acesso às informações pertinentes ficará restrito às pessoas responsáveis
pelo trabalho;
6.8 – Responsabilizar-se pela recepção, exame e resolução de consultas e
recursos interpostos em qualquer fase do concurso ou seletivo, submetendo as
decisões às instancias hierarquicamente superiores e, uma vez resolvidas as
questões, dar conhecimento formal ao município, inclusive com a entrega das
cópias dos atos praticados;
6.9 – Atender Juridicamente o certame (concurso ou processo seletivo),
especialmente em relação aos recursos dele decorrente, sendo defeso a
utilização de servidores do Contratante;
6.10 – Responsabilizar-se pela aplicação e correção das provas;
6.11 – Prestar todo e qualquer atendimento ao candidato;
6.12 – Observar rigorosamente as legislações correlatas ao certame e as
exigências deste edital (Pregão Presencial 12/2014) que faz parte integrante
deste contrato.
6.13 – fornecer as devidas Notas Fiscais;
6.2 – DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação da Nota Fiscal;
CLÁUSULA VII
DAS RESPONSABILIDADES
7.1 – DA CONTRATADA
7.1.1 – Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a
Contratante e, ou, a terceiros, provocados, por ineficiência, ou,
irregularidades, cometidas por seus empregados, filiados, ou, prepostos, na
execução dos serviços prestados bem como pela sua utilização, se não
estiverem em conformidade com a especificação licitada;
7.1.3 – As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais,
fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações
civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da CONTRATADA no
desempenho dos serviços para o cumprimento deste contrato, ficando ainda a
Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.1.4 – Responder cível e criminalmente pelos serviços prestados.
7.1.4 – Prestar os serviços no prazo estipulado, assumindo o custo do
transporte, e, conforme solicitado, na PREFEITURA DE FAXINAL DOS GUEDES.
7.2 – DA CONTRATANTE
7.2.1 – Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das
normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA VIII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer
dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a
98 da Lei no 8.666/93.
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18
CLÁUSULA IX
DAS PENALIDADES
9.1 – Se a contatada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos
legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto as Prefeituras Municipais;
9.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor do
contrato;
9.1.4 – Declaração de inidoneidade;
9.1.5 – Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
9.1.6 – As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei n.º 8.666/93;
9.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer
fatura ou crédito existente no Município de Faxinal dos Guedes – SC, em
favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou
judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA X
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando
sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA XI
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA XII
DA PUBLICAÇÃO
Será de responsabilidade da Contratante, providenciar a publicação deste
contrato por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de
20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIII
DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto no
Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 sempre através de Termo Aditivo, numerado em
ordem crescente.
CLÁUSULA XIV
DA EXECUÇÃO
Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma,
sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA XV
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê – SC, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento contratual.
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19
CLÁUSULA XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua
transcrição, as peças constantes do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0082/2014 na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 0044/2014, DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS
GUEDES.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e
achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2
(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, conforme
dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Faxinal dos Guedes, SC, em …..de ………………….. de 2014.
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
ILUIR JOSÉ WILMSEN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
CONTRATANTE CONTRATADA
GERALCI JOÃO AMPOLINI MAIANE OLDONI
SECRETÁRIO DA FAZENDA E
ADMINISTRAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO
CPF: 251.197.299-91 CPF: 045.464.609-70

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0082/2014

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 09/09/2014

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES.

Status da Licitação

  • 17/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada