Vigilância Epidemiológica fiscaliza normas para propagação de doenças transmitidas por vetores
O município de Faxinal dos Guedes, por meio da Vigilância Epidemiológica, adotou as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores – febre amarela (Aedes albopictus) e dengue (Aedes aegypti) no Estado de Santa Catarina.
Conforme a Lei Nº 18024 de outubro de 2020 e o Decreto Nº 1897, de maio de 2022, ficam os proprietários, locatários ou responsáveis legais por estabelecimentos obrigados a: conservar adequadamente vedadas as caixas d`água e cisternas, inclusive aquelas mantidas em nível de solo para armazenamento de água da chuva, telando o cano do suspiro e possíveis aberturas para inspeção; calhas devem ter manutenção regular, com limpeza e caimento de forma que não acumulem água, da mesma forma lajes e marquises devem contar com drenagem adequada para evitar o acúmulo de água; acondicionar os resíduos expostos a céu aberto em recipientes devidamente tampados, de forma que evite o acúmulo de água; vetar guardar pneus, plásticos e outros objetos inservíveis ou mantê-los em posição que possa acumular água; manter ralos e vasos sanitários em desuso vedados ou telados; vedar recipientes que acumulem água que não possam ser eliminados; vetar o uso de pratinhos de plantas e plantas que acumulem água, bem como adotar todas as medidas necessárias para evitar que recipientes naturais ou artificiais acumulem água; e
Ainda de acordo com Decreto, os proprietários ou responsáveis legais por floriculturas ou pela comercialização de plantas exóticas ornamentais, nativas, de vasos, floreiras ou similares deverão adotar cobertura total com estrutura edificada, incluindo o fechamento das laterais com paredes rígidas, de modo a impedir o acúmulo de água nos recipientes.
A comercialização de espécies que possuam tanques naturais que acumulem água (família das Bromeliáceas) deve ser evitada, exceto algumas espécies com características próprias de não acumulador de água. Em sepulturas, túmulos ou monumentos funerários não devem ser mantidos vasos, floreiras ou quaisquer outros tipos de recipientes que acumulem água.
Os vasos, as floreiras ou quaisquer outros tipos de recipientes devem estar devidamente perfurados e preenchidos com areia ou pedra até a borda, evitando o acúmulo de água. Não é permitido o uso de invólucro de plástico ou pratinhos nos vasos, floreiras ou quaisquer outros tipos de recipientes.
Penalidades de acordo com a Lei
As infrações a presente Lei sujeitarão os infratores às seguintes penalidades, a serem aplicadas progressivamente:
Proprietários de imóveis residenciais: advertência e multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada em caso de reincidência.
Estabelecimentos comerciais públicos e privados: advertência; interdição para cumprimento das recomendações sanitárias; suspensão temporária da autorização de funcionamento por 30 (trinta) dias, dobrada em caso de reincidência; e cassação da autorização de funcionamento; suspensão temporária da autorização de funcionamento, por 30 (trinta) dias; e cassação da autorização de funcionamento.
A reincidência específica de cometer nova infração do mesmo tipo ou permanecer em infração continuada, torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.