LEI Nº 2.604/2022
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AJUSTES DE VALORES DE DIÁRIAS DA LEI Nº 2203/2011, PREVISTAS PELA LEI N° 1952/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Legislativo Nº 2.604/2022.
“DISPÕE SOBRE AJUSTES DE VALORES DE DIÁRIAS DA LEI Nº 2203/2011, PREVISTAS PELA LEI N° 1952/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE FAXINAL DOS GUEDES/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e o prefeito municipal sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado os valores de diárias dos Vereadores e Servidores do poder legislativo, que consta o Artigo 1° caput da Lei n°2203, de 10 de agosto de 2011, conforme segue:
CAPÍTULO V
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
“Art. 7º – O valor da diária é composto observada a seguinte tabela:
Agente Público Legislativo | Valor da indenização diária dentro e fora do Estado de Santa Catarina |
Vereador | R$ 750,00 |
Servidor |
R$ 500,00 |
(…)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 7º “caput”, da Lei 2203/2011.
Faxinal dos Guedes/SC, 27 de setembro de 2022.
GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal