LEI Nº 2.604/2022

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/09/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AJUSTES DE VALORES DE DIÁRIAS DA LEI Nº 2203/2011, PREVISTAS PELA LEI N° 1952/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei Legislativo Nº 2.604/2022.

 

“DISPÕE SOBRE AJUSTES DE VALORES DE DIÁRIAS DA LEI Nº 2203/2011, PREVISTAS PELA LEI N° 1952/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE FAXINAL DOS GUEDES/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou e o prefeito municipal sanciona, promulga e publica a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado os valores de diárias dos Vereadores e Servidores do poder legislativo, que consta o Artigo 1° caput da Lei n°2203, de 10 de agosto de 2011, conforme segue:

                    CAPÍTULO V

DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS

“Art. 7º – O valor da diária é composto observada a seguinte tabela:

Agente Público Legislativo Valor da indenização diária dentro e fora do Estado de Santa Catarina
                            Vereador                                                                         R$ 750,00
 

Servidor

 

R$ 500,00

 

(…)

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 7º “caput”, da Lei 2203/2011.

 

Faxinal dos Guedes/SC, 27 de setembro de 2022.

 

 

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI

Prefeito Municipal