Aprovadas as leis para a regularização de construções irregulares e clandestinas no município
A prefeitura sancionou as Leis 140/2018 e 139/2018, após AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada no mês de abril. que tratam da regularização de construções irregulares e clandestinas no centro e no interior do município. As Leis entraram em vigor no dia 25 de junho. Conforme a Lei 2452/2018, só serão passíveis de regularização as obras já iniciadas das quais tenham sido concluídas pelo menos as fundações, estando já em execução a parte estrutural, anterior à data de aprovação da mesma.
De acordo com a Lei, é considerada construção irregular aquela cuja a licença foi expedida pelo município, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado, já a construção clandestina, refere-se à obra feita sem alvará de construção, ou a ampliação de construção legalmente autorizada, porém, sem licença do Município.
Para incentivar a população a regularizar as construções o poder executivo irá conceder um desconto de 50% (cinquenta por cento) a vista, sobre o valor da multa, para negociações até o dia 20 de dezembro. Os proprietários interessados devem procurar um responsável técnico de engenharia para dar andamento ao processo.