Novo Decreto do Estado define novas medidas para o fim de semana
O Governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés publicou na noite desta quarta-feira (11), o decreto nº 1.200 que dispões novas medidas de enfrentamento da Covid-19, com validade a partir das 23h00 de 12 de março de 2021 às 6h00 de 15 de março de 2021. Conforme o documento fica suspensa a atividades do comércio de rua, exceto o comércio essencial, academias e centros de treinamento, salões de beleza e barbearias, lotérica e correspondente bancário.
O comércio de autopeças e lojas de materiais de construção, fica autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências. Também seguem suspensos eventos sociais de qualquer natureza.
Estão autorizados cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, para comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
Confira o decreto na integra
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