Confira as determinações do novo Decreto Estadual
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o decreto 1.218/2021, com as medidas de prevenção contra a Covid-19 com validade do dia 20 de março de 2021 até 06h00 de 5 de abril de 2021.
Confira abaixo o resumo das determinações:
Multa pelo não uso de máscaras em espaços fechados
Bancos, lotéricas – autorizado.
Transportes coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual – autorizado com limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco.
Comércio de rua, excetuados os essenciais – autorizado entre 10h e 20h com limite de ocupação de 25%.
Demais atividades e serviços privados não essenciais – autorizado entre 09h e 19h com limite de ocupação de 25%.
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins – autorizado entre 10h e 22h, limitado o ingresso de novos clientes até 21h, permitida a apresentação artística individual com limite de ocupação de 25%.
Shopping, centro comercial, galeria – autorizado entre 10h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Academias, centros de treinamento – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Cinemas e teatros – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Circos e museus – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Igrejas e templos religiosos – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Lojas de conveniência em postos de combustível – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Confeitarias, cafeterias, casas de chá, casas de suco e lanchonetes – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.
Supermercados – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25% e autorização de 01 (uma) pessoa por família.
Embarcações de esporte e recreio – autorizado com limitação de ocupação de 50%, sendo proibido amadrinhar as embarcações.
Casas noturnas, shows e espetáculos – não autorizado. Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.
Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado – não autorizado. Proibição em todos níveis de risco.
Cursos presenciais – não autorizado.
Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações – não autorizado. Proibição em todos níveis de risco.
Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias – proibição de concentração e permanência de pessoas, excetuada a prática individual de exercício físico.
Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento – proibição em todos níveis de risco entre 18h00 e 06h00.