Confira as determinações do novo Decreto Estadual

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o decreto 1.218/2021, com as medidas de prevenção contra a Covid-19 com validade do dia 20 de março de 2021 até 06h00 de 5 de abril de 2021.

Confira abaixo o resumo das determinações:

Multa pelo não uso de máscaras em espaços fechados

Bancos, lotéricas – autorizado.

Transportes coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual – autorizado com limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco.

Comércio de rua, excetuados os essenciais – autorizado entre 10h e 20h com limite de ocupação de 25%.

Demais atividades e serviços privados não essenciais – autorizado entre 09h e 19h com limite de ocupação de 25%.

Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins – autorizado entre 10h e 22h, limitado o ingresso de novos clientes até 21h, permitida a apresentação artística individual com limite de ocupação de 25%.

Shopping, centro comercial, galeria – autorizado entre 10h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Academias, centros de treinamento – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Cinemas e teatros – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Circos e museus – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Igrejas e templos religiosos – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Lojas de conveniência em postos de combustível – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Confeitarias, cafeterias, casas de chá, casas de suco e lanchonetes – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25%.

Supermercados – autorizado entre 06h e 22h com limite de ocupação de 25% e autorização de 01 (uma) pessoa por família.

Embarcações de esporte e recreio – autorizado com limitação de ocupação de 50%, sendo proibido amadrinhar as embarcações.

Casas noturnas, shows e espetáculos – não autorizado. Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.

Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado – não autorizado. Proibição em todos níveis de risco.

Cursos presenciais – não autorizado.

Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações – não autorizado. Proibição em todos níveis de risco.

Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias – proibição de concentração e permanência de pessoas, excetuada a prática individual de exercício físico.

Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento – proibição em todos níveis de risco entre 18h00 e 06h00.