DECRETO Nº 292/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/11/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº. 292/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.578 de 30 de Novembro de 2021:

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento de 2022 da entidade do Fundo de Saúde de Faxinal dos Guedes, na seguinte programação de despesa:

Suplementação:

Órgão:                                13 – Fundo Municipal de Saúde Faxinal Dos Guedes

Unidade Orçamentária:      001 – Fundo Municipal de Saúde Faxinal Dos Guedes

Projeto Atividade:              2.061 – Manut. das Atividades da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte:                                  01.02.1102 – Educação

Valor:                                  R$ 15.000,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação das fontes de recursos 01.02.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Faxinal dos Guedes – SC, 08 de Novembro de 2022.

 

 

GILBERTO ANGELO LAZZARI 

Prefeito Municipal