DECRETO Nº 291/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/11/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 291/2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.610 de 08 de Novembro de 2022:

DECRETA:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação,  no valor de R$ 3.930.000,00  (três milhões, novecentos e trinta mil reais), no orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, nas seguintes programações de despesas:

Órgão:                                03 – Secretaria de Fazenda e Administração

Unidade Orçamentária:      001 – Secretaria de Fazenda e Administração

Projeto Atividade:              04.123.402.2034 – Manut. Ativ. Administrativas e  Financeiras

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 370.000,00

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.361.1201.2036 – Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1101 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 1.200.000,00

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.361.1201.2036 – Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1118 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 800.000,00

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.365.1201.2039 – Manut. da Educação Infantil – Creches

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1101 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 60.000,00

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.365.1201.2039 – Manut. da Educação Infantil – Creches

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1118 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 100.000,00

 

Órgão:                                04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Unidade Orçamentária:      001 – Departamento de Educação

Projeto Atividade:              12.365.1201.2040 – Manut. da Educação Infantil – Pré-Escolar

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1118 – Recursos Ordinários Educação

Valor:                                  R$ 130.000,00

 

Órgão:                                06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

Unidade Orçamentária:      001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

Projeto Atividade:              20.606.2001.2052 – Manut. Ativ. de Apoio ao Agricultor

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 230.000,00

 

Órgão:                                07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária:      001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade:              08.244.801.2054 – Manut. Ativ. Secr. Assistência Social

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1100 – Ordinários

Valor:                                  R$ 340.000,00

 

Órgão:                                13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:      001 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade:              10.301.1001.2061 – Manutenção das Atividades da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas

Fonte:                                 1102 – Ordinários Saúde

Valor:                                  R$ 700.000,00

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos ordinários, saúde, educação e Fundeb.

Art. 3oEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Faxinal dos Guedes – SC, 08 de Novembro de 2022.

GILBERTO ANGELO LAZZARI

Prefeito Municipal