DECRETO Nº 291/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/11/2022
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 291/2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ANGELO LAZZARI, Prefeito do Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal e art. 5º da Lei Municipal nº. 2.610 de 08 de Novembro de 2022:
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar por conta do excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.930.000,00 (três milhões, novecentos e trinta mil reais), no orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, nas seguintes programações de despesas:
Órgão: 03 – Secretaria de Fazenda e Administração
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria de Fazenda e Administração
Projeto Atividade: 04.123.402.2034 – Manut. Ativ. Administrativas e Financeiras
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 370.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.361.1201.2036 – Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1101 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 1.200.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.361.1201.2036 – Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1118 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 800.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.365.1201.2039 – Manut. da Educação Infantil – Creches
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1101 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 60.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.365.1201.2039 – Manut. da Educação Infantil – Creches
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1118 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 100.000,00
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 12.365.1201.2040 – Manut. da Educação Infantil – Pré-Escolar
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1118 – Recursos Ordinários Educação
Valor: R$ 130.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico
Projeto Atividade: 20.606.2001.2052 – Manut. Ativ. de Apoio ao Agricultor
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 230.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 08.244.801.2054 – Manut. Ativ. Secr. Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1100 – Ordinários
Valor: R$ 340.000,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 10.301.1001.2061 – Manutenção das Atividades da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3190000000 – Aplicações Diretas
Fonte: 1102 – Ordinários Saúde
Valor: R$ 700.000,00
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos ordinários, saúde, educação e Fundeb.
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Faxinal dos Guedes – SC, 08 de Novembro de 2022.
GILBERTO ANGELO LAZZARI
Prefeito Municipal