Prefeito sanciona a Lei sobre horário de plantão das farmácias

O prefeito Gilberto Angelo Lazzari sancionou nesta semana o projeto de Lei 2466/2018, que “disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão das farmácias e drogarias no município de Faxinal dos Guedes.” Desde o mês de julho o prefeito vinha reunindo-se com os proprietários das farmácias para a criação da lei de forma que atendesse a população da melhor forma.

Conforme a Lei, o funcionamento das farmácias e drogarias seguirão os seguintes dias e horários:

  • De segunda à sexta-feira: das 07:30 até as 19:30 horas, com exceção da farmácia de plantão que permanecerá aberta até as 20:30 horas
  • Aos sábados: das 07:30 até as 12:00 horas
  • Nos domingos e feriados funcionarão somente os estabelecimentos farmacêuticos plantonistas
  • As farmácias funcionarão em sistema de rodízio
  • As farmácias ou drogarias na escala de plantão atenderão os usuários a partir da 00:00 (zero hora), somente com a apresentação de receituário médico