I Seminário Municipal do Serviço de Família Acolhedora aconteceu nesta sexta-feira

A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentou na manhã desta sexta-feira (09), durante a realização do I Seminário da Família Acolhedora o novo serviço que será disponibilizado pela secretaria para a população faxinalense. O serviço Família Acolhedora cadastra e capacita famílias da comunidade para receberem em suas casas e por período determinado, crianças, adolescentes ou grupo de irmãos em situação de risco pessoal e social.

O objetivo do serviço é oferecer acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.

 O evento aconteceu no Centro de Convivência e contou com a presença do prefeito Gilberto Angelo Lazzari, da vice prefeita Maritânia Sandi, do juiz da infância e juventude Dr. Christian Dalla Rosa, do promotor da infância e juventude Dr. Marcionei Mendes, da família acolhedora do município de Xanxerê Carola e Daniel, além da equipe da Secretaria de Assistência Social entre outros participantes.

Segundo o juiz Dr. Christian, é papel do poder público proteger os mais vulneráveis, por isso, a importância deste serviço. Para o promotor Marcionei Mendes o município está de parabéns por ter abraçado o programa desde o seu lançamento ainda no ano de 2017, o município de Faxinal dos Guedes foi um dos primeiros a demonstrar o interesse em ter este serviço, mostrando a sua preocupação com as crianças e jovens. 

Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. Toda a família acolhedora recebe um valor proporcional ao período determinado. A maioria das crianças e adolescentes que participa do serviço retorna aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.

Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento